O TJDFT vem atuando para ampliar o acesso à justiça pela população do DF. Uma das formas de concretizar isso foi descentralizar o atendimento das varas judiciais, instalando-as em fóruns construídos em outras regiões administrativas do Distrito Federal. Esse processo começou em 1976 com a inauguração de fóruns nas cidades de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia. Mesmo com as instalações de varas para atuar nessas cidades, todas ainda integravam a Circunscrição Judiciária de Brasília. Somente em 10 de dezembro de 1979 – com a aprovação da lei nº 6.750 – é que as circunscrições judiciárias daquelas regiões administrativas foram criadas.
textuais
745 Archival description results for textuais
A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Sua jurisdição abrangeu a região administrativa de mesmo nome e foi composta inicialmente por 06 varas: 04 varas cíveis e 02 criminais. Em 1982, a lei nº 7.086/1982 modificou o quantitativo de varas da Circunscrição para 02 Tribunais do Júri (este com competências nas circunscrições judiciárias de Taguatinga, Gama e Brazlândia), 03 varas cíveis, 03 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 varas criminais e 02 varas de delitos de trânsito. Passado 12 anos da criação da Circunscrição, ela passou, por meio da lei nº 8.185/1991, a ter a seguinte configuração: 05 varas cíveis, 04 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 01 Tribunal do Júri e 05 varas criminais (esse número foi reduzido para 03 varas criminais em 1998). Atualmente o fórum conta com 17 varas e um total de 395 magistrados e servidores contribuindo para a prestação jurisdicional na cidade de Taguatinga.
A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária do Gama. Foi composta inicialmente por 02 varas cíveis e 01 vara criminal. Sua área de jurisdição correspondia à área da respectiva região administrativa. Ressalte-se que, assim como ocorreram mudanças na organização administrativa do Distrito Federal com a criação de novas regiões administrativas, também houve alteração na organização judiciária do DF, das quais surgiram novas circunscrições em locais onde a prestação jurisdicional competia à Circunscrição do Gama, como, por exemplo, em Santa Maria. Atualmente, o Gama conta com 01 vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, 02 varas cíveis, 02 varas criminais, 02 varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 01 vara do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de 02 varas dos juizados especiais cíveis e criminais, as quais atendem a uma população de aproximadamente 127 mil habitantes.
A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.
Em 27 de março de 2002, de forma pioneira, o TJDFT, pela resolução de nº 02, implementou o programa de estímulo à mediação, sob coordenação conjunta da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, representados, à época, pelos Desembargadores Edmundo Minervino Dias, José de Campos Amaral e Nívio Geraldo Gonçalves, respectivamente. No mesmo ato, foi criado o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), com as atribuições de coordenar, planejar, apoiar, executar e avaliar as atividades integrantes do Programa de Estímulo à Mediação. Este informativo é em comemoração ao 10 anos de sucesso desse programa.
A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Brazlândia, inicialmente composta por 01 vara com competência geral, conforme o art. 20, inciso V a nova lei. Como a população de Brazlândia continuou a aumentar significativamente, era necessária a ampliação da quantidade de ofícios judiciais naquela cidade. Assim, o TJDFT se empenhou no aumento de varas judiciais e atualmente conta com 04 varas instaladas naquela circunscrição assim distribuídas: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia; e Vara do juizado especial Cível e Criminal e do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Existe, ainda, previsão para instalação de 02 outras varas.
A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a qual previu a existência de uma Vara com competência geral para a Circunscrição. Visando acompanhar o crescimento da população daquela cidade, o Tribunal tem ampliado constantemente o número de Ofícios Judiciais daquela Circunscrição e hoje conta com os seguintes Ofícios: Tribunal do Júri e Vara de Delitos do Trânsito; 1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; Vara Criminal; 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 1º Juizado Especial Cível e Criminal; 2º Juizado Especial Cível e Criminal. Atualmente, 201 profissionais, entre magistrados e servidores, trabalham nesse fórum e atendem a uma população de aproximadamente 210 mil habitantes.
A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.
O Fórum de Planaltina foi inaugurado em 27 de maio de 1976. Inicialmente, o atendimento no Fórum permanecia vinculado à Circunscrição Judiciária de Brasília. Tal situação mudou com a criação da Circunscrição Judiciária de Planaltina por meio da lei nº 6.750/1979. Essa lei previa a existência de uma vara com competência geral nessa Circunscrição. Além disso, competia a essa circunscrição a prestação jurisdicional à Região Administrativa do Paranoá. Atualmente, a circunscrição possui oito varas judiciais assim distribuídas: Vara do Tribunal do Júri; Vara Cível; 1ª Vara Criminal; 2ª Vara Criminal; 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; Vara do Juizado Especial Cível; Vara do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A força de trabalho da Circunscrição é composta , entre magistrados e servidores, por 164 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 230 mil habitantes.
Segundo a Resolução n. 03, de 30 de março de 1999, e de acordo com a Portaria Conjunta n. 08, de 30 de março de 1999, o Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal foi instalado em 14 de abril daquele ano, com poderes de atuar em todo o DF. O destaque, todavia, cabe ao artigo 2º da Resolução que traz a essência da atuação do referido juizado: “ O Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal é composto por unidades móveis, onde haverá o atendimento inicial às partes e serão realizadas as audiências, e uma secretaria, está localizada na Circunscrição Judiciária de Brasília.” Afinal, como o nome itinerante bem traduz, faz-se mister a presença da mobilidade para a ação deste juízo. Assim, é feita uma programação dos locais onde será realizado o atendimento, a qual é previamente divulgada para a população interessada.