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              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

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              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2085/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Prestação de Contas. Narra o autor que, em agosto de 1960, foi organizada a firma ECOSA S/A, destinada à exploração comercial e industrial de construção civil e, ao autor, coube o cargo de Diretor-Gerente pelo período de 4 (quatro) meses. Procurou entrar em contato com o Diretor-Presidente para apresentar os comprovantes dos serviços realizados e acertar contas de prestação de serviços, mas não logrou localizá-lo, mesmo após viajar pessoalmente para o Rio de Janeiro, onde o acionista supostamente residia. Pleiteia a prestação de contas judicial para a empresa, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou impugná-las, bem como a condenação da ré nas custas, honorários e demais cominações de direito. Expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça não conseguiu localizar o réu. Não houve novas movimentações processuais.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.62/60 · Processo · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que conduzia seu “caminhão de feira”, marca Chevrolet, ano 1937, quando foi abalroado por um ônibus da empresa ré. A colisão foi tão violenta que o caminhão ficou “destroçado” e o requerente sofreu graves lesões, com risco de morte. Afirma que, em consequência das fraturas que recebeu, permaneceu 3 (três) meses incapaz de trabalhar e passou necessidades financeiras. Requer indenização, mais juros de mora, custos e honorários. A requerida contestou e articulou culpa exclusiva do autor. Apresentada réplica. Indicados peritos e quesitos. Após juntada dos laudos e realização da audiência de instrução, o MM, Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas, por carência de provas do alegado. O requerente apelou. Apresentadas razões e contrarrazões. A 2ª Turma deu provimento parcial para o recurso, para que o réu pague metade dos danos causados. A empresa ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O Presidente do TJDF inadmitiu o recurso. O autor apresentou desistência da execução do julgado, por ter a ré quitado a indenização. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1246/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor trabalhar e residir em casa na Estação de Rádio da PANAIR. A administração da empresa substituiu o motor-gerador de energia elétrica que ficava ao lado da residência por outro de ruído excessivo. Além disso, o escape do motor foi direcionado na horizontal, de modo a expelir gases na direção da casa. O requerente solicitou providências, mas foi ignorado. Requer a condenação da ré para instalar dispositivo que reduza os ruídos ou construa casa para o motor, bem como para colocar a máquina na posição vertical de modo a evitar que a fumaça entre na residência, sob pena de pagar ao autor CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) diários. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

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              Ação de Vistoria n.231/60
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.231/60 · Processo · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que, às 14h30, de 27/08/1960, o réu arrombou a porta do tabique existente em terreno de sua propriedade, de modo a causar danos à benfeitoria. Alega ter sido apresentada queixa-crime no 2º Distrito Policial para apuração. Requer a vistoria para determinar a responsabilidade civil do réu. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.5522/62 · Processo · 1962
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória. Narra a autora ter depositado para entrega um pacote com roupas no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Contudo, mais de 3 (três) meses depois, a transportadora não informou o paradeiro dos bens. Requer que a ré seja condenada a proceder à entrega, sob pena de multa diária de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), bem como o ressarcimento das despesas decorrentes do descumprimento do contrato, que a autora calcula em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). A autora desistiu da ação. O Juízo homologou a desistência, baixou e arquivou o feito.

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              Ação Ordinária n. 1795/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

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              Ação Penal n.70156/99
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.70156-5/99 · Processo · 1999
              Part of Fundo TJDFT

              O réu, ex-policial civil do DF, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, fato revelado pelas testemunhas. Narra a denúncia que, no dia 10/7/1998, por volta de 18h, na EQNP 10/14, no estacionamento do Posto da Telebrasília, a adolescente foi convidada para ingressar no veículo GM/Ômega GLS, de propriedade do acusado, e posteriormente morta. O corpo jamais foi localizado. Sobreveio a decisão de pronúncia em 30/8/2001, lavrada pela Juíza Leila Cury, na qual aceitava a prova indireta de materialidade, consistente em exame de DNA, registros telefônicos, cartas de amor, testemunhos etc. A perícia sobre o material colhido no carro (pêlos e sangue) concluiu que os alelos eram compatíveis com o DNA da mãe e pai da ofendida. Os peritos chegaram a 72% de certeza de o DNA pertencer a um dos filhos do casal e, portanto, à vítima. O único irmão da vítima fora excluído da probabilidade do exame. Interposto recurso em sentido estrito, a pronúncia foi mantida, nos termos do artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe) e artigo 211, ambos do CP. O acusado manejou Recurso Especial e também Agravo de Instrumento no REsp no RSE, desprovido pelo colegiado do STJ. Julgado perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 (dois) anos de reclusão pela ocultação de cadáver. A sentença está datada de 11/11/2003, da lavra da então Juíza Sandra De Santis. O réu apelou. O recurso foi provido parcialmente para modificar o regime de integral para inicialmente fechado (ac. 405.332; APR 2004.01.5.001760-2; Rel. Des. Sérgio Rocha; julg. 28/1/2010). O processamento do Recurso Especial foi indeferido pelo Presidente do TJDFT. O réu insistiu com Agravo de Instrumento no REsp. Carta de Sentença definitiva em 26/5/2011 (proc. exec. 00184846620118070015). Mandado de prisão expedido para captura do réu.

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              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.14360/64 · Processo · 1964
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Notificação. Narra o autor ter atuado como Diretor-Assistente de empresa do réu, até ser afastado abruptamente, enquanto estava em viagem de férias. Ao voltar para Brasília, não pôde reassumir as funções porque foram trocadas as fechaduras e cadeados. Recebeu, via o Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos, carta que informava o afastamento. Requer a notificação do réu, para não parecer que aceitou os termos da referida missiva, a fim de oportunamente ajuizar a ação cabível. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado.

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