textual

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        textual

          Termos equivalentes

          textual

            Termos associados

            textual

              77 Descrição arquivística resultados para textual

              77 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              01 - Organização Administrativa
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01 · Subseção · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta seção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.

              01 - Elaboração de Normas e Manuais
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.01.01 · Subsérie · 1997
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de documentos administrativos produzidos, a partir de 1960, na área de gestão documental.
              Constam nesta subsérie normas e manuais elaborados com a finalidade de padronizar esta atividade.

              Sem título
              Mandado de Segurança n.37799/94
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.37799/94 · Processo · 1994
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Mandado de Segurança. Narra o autor ter prestado concurso público para auditor tributário do quadro de pessoal do Distrito Federal. Foi aprovado na primeira etapa, mas a autoridade coautora recusa-se a permitir a inscrição no curso de formação, por falta de comprovação do nível de escolaridade exigido. Argumenta que ira concluir o curso superior de Administração em breve, com colação de grau com data prevista e que o diploma só pode ser requerido por ocasião da posse. Requer a permissão para participar do curso de formação. A liminar foi concedida. MM. Juiz Robson Barbosa de Azevedo julgou procedente a ordem, por ter o candidato provado ter concluído o curso durante a vigência da liminar. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. Em acórdão da Relatoria do Des. José Hilário de Vasconcelos, a 1ª Turma Cível negou provimento à remessa oficial, por considerar que, embora a exigência do edital seja lícita, a jurisprudência tem respeitado as situações jurídicas consolidas e, em caso excepcionais, pode-se dilatar o prazo para a apresentação do diploma. Transitado em julgado.

              Sem título
              Ação Penal - Procedimento Ordinário n.123/92
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.212.123/92 · Processo · 1992
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 29/12/1991, o réu ofendeu a integridade corporal da vítima com uso de faca, pelas costas. Consta dos autos que o ofendido estava em um bar e foi esfaqueado, sem ter havido qualquer conflito anterior. O acusado foi preso em flagrante e, em interrogatório, alegou não se recordar do fato. Recebida a denúncia e apresentadas alegações preliminares. Após a instrução, constatou-se o óbito do réu. A MM.ª Juíza Ana Maria Duartes Brito julgou extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Baixado e arquivado.

              Sem título
              250 - Entorpecentes
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes relacionados com entorpecentes, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

              270 - Delitos de Trânsito
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos delitos de trânsito, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

              04 - Produção Editorial
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
              As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.

              Sem título
              160 - Fazenda Pública
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160 · Série · 1958
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes à área Fazenda Pública, Circunscrição Judiciária Brasília.

              Sem título
              Mandado de Segurança n.62033/96
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.62033/96 · Processo · 1996
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Narram os autores que inscreveram-se no Concurso Interno para Oficiais da PMDF, no período de 12 a 23/12/1994, para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas. Alegam ter sido promovidos os 6 (seis) primeiros classificados desse certame e 19 (dezenove) de concursos anteriores. Edital abriu novo concurso interno para o preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas para o Quadro de Oficiais Militares de Administração. Pleiteam, em preliminar, o direito de serem matriculados no curso de formação e, no mérito, caso logrem aprovação, sejam promovidos ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Administração – QOPMA da PMDF. A autoridade coatora prestou informações. O Distrito Federal ingressou como litisconsorte e manifestou-se pela ausência de liquidez do direito e prevalência do mérito administrativo. Concedida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pedido e cassou a liminar concedida, por considerar que o estabelecimento do prazo e a prorrogação do concurso incluem-se no poder discricionário da Administração. Os impetrantes apelaram. Reiteraram os argumentos da inicial, notadamente a ilegalidade do prazo de validade do concurso, de 1 (um) ano. A 1ª Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Aduziu que, embora não haja proibição de fixação de prazo de validade inferior a 2 (dois) anos, ao surgirem novas vagas, obrigatória a prorrogação quando a Administração usa do expediente para iniciar novo certame em detrimento de candidatos aprovados em concurso anterior. Os impetrantes opuseram Embargos de Declaração, porque o acórdão não decidiu a data de promoção. Foram desprovidos por ausência dos requisitos do art. 535, I e II, do CPC/1973. Apresentados Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves.

              Sem título