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              160 - Fazenda Pública
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160 · Série · 1958
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes à área Fazenda Pública, Circunscrição Judiciária Brasília.

              Sem título
              Mandado de Segurança n.62033/96
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.62033/96 · Processo · 1996
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Narram os autores que inscreveram-se no Concurso Interno para Oficiais da PMDF, no período de 12 a 23/12/1994, para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas. Alegam ter sido promovidos os 6 (seis) primeiros classificados desse certame e 19 (dezenove) de concursos anteriores. Edital abriu novo concurso interno para o preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas para o Quadro de Oficiais Militares de Administração. Pleiteam, em preliminar, o direito de serem matriculados no curso de formação e, no mérito, caso logrem aprovação, sejam promovidos ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Administração – QOPMA da PMDF. A autoridade coatora prestou informações. O Distrito Federal ingressou como litisconsorte e manifestou-se pela ausência de liquidez do direito e prevalência do mérito administrativo. Concedida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pedido e cassou a liminar concedida, por considerar que o estabelecimento do prazo e a prorrogação do concurso incluem-se no poder discricionário da Administração. Os impetrantes apelaram. Reiteraram os argumentos da inicial, notadamente a ilegalidade do prazo de validade do concurso, de 1 (um) ano. A 1ª Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Aduziu que, embora não haja proibição de fixação de prazo de validade inferior a 2 (dois) anos, ao surgirem novas vagas, obrigatória a prorrogação quando a Administração usa do expediente para iniciar novo certame em detrimento de candidatos aprovados em concurso anterior. Os impetrantes opuseram Embargos de Declaração, porque o acórdão não decidiu a data de promoção. Foram desprovidos por ausência dos requisitos do art. 535, I e II, do CPC/1973. Apresentados Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves.

              Sem título
              Ação Ordinária n. 4253/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

              Sem título
              Ação de Vistoria n. 1303/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1303/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Vistoria. Narram os autores que, em 3 de maio de 1961, um caminhão de propriedade da empresa PIBIGÁS S/A carregava bujões vazios e 11 (onze) toneladas de gás comprimido. Relatam que a mangueira principal rompeu-se e o gás inflamou, devido ao atrito do veículo com o solo, que provocou incêndio e explosões. Pleiteiam a vistoria dos danos nos estabelecimentos comerciais de sua propriedade. A empresa réu contestou. Articulou ser incompetente o Juízo para conhecer da medida, com remessa dos autos para São Paulo. Os autores manifestaram-se pela competência da Vara Cível do DF, pois o art. 35, §3º, do CPC/1939 dispõe que, “tendo a pessoa jurídica de direito privado diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos neles praticados”. O MM. Juiz julgou improcedente a exceção de incompetência. Os peritos indicados pelas partes apresentaram laudos de vistoria e apontaram prejuízos e lucros cessantes. Os autores pediram a desistência da ação, por terem feito composição amigável com a empresa ré. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

              Sem título
              Ação de Indenização n.404/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.404/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão Fargo, modelo F-245-R16, ano 1958, cor verde e preto, placa 10-32-15/PA. O veículo foi abalroado pelo ônibus da empresa Machado, que trafegava em sentido contrário, o que causou prejuízos calculados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Acresce que, após a colisão, a Inspetoria de Trânsito concluiu pela culpa exclusiva do motorista do ônibus. O requerente ingressou com Vistoria Judicial no Juízo de Planaltina, “não tendo todavia esta vingado por motivos alheios à vontade do Suplicante”. Requer o ressarcimento dos danos sofridos, com 20% (vinte por cento) de honorários. Apresentadas contestação e réplica. A ré pleiteou absolvição de instância, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas. O MM. Juiz despachou para que fosse suprida a omissão, mas a empresa opôs agravo de petição pela imediata absolvição de instância. O Juízo desproveu o recurso, por ser incabível e porque o autor corrigiu a omissão no prazo estabelecido. Indicados peritos para vistoria indireta, haja vista que o veículo foi vendido e não se encontrava mais em Brasília. Os laudos periciais das partes foram juntados. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerra julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar CR$ 175.755,00 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) pelo dano emergente, CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelos lucros cessantes, bem como honorários, custas e juros de mora. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer o recurso por intempestividade. O autor requereu a execução da sentença. Homologados os cálculos e expedido mandado. A ré providenciou o pagamento. A ação foi extinta pelo cumprimento da obrigação.

              Sem título
              Ação de Vistoria n.2240/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.2240/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

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              Ação Ordinária n. 300/62
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.300/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora que a caminhonete de sua propriedade, marca Chevrolet, cores cinza e azul, foi abalroada por um “jeep”, marca Willys, cor cinza, sem placa, da empresa ré. A colisão fez com que a caminhonete capotasse. Não podendo prescindir dos serviços do veículo, a requerente realizou os reparos, cujas despesas atingiram CR$ 61.637,50 (sessenta e um mil e seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos). Requer o pagamento de indenização, mais custas e honorários. Após a citação, a autora peticionou a desistência da ação, em virtude de composição amigável entre as partes. O MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro homologou a desistência e extinguiu o feito.

              Sem título
              Ação Ordinária n.453/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.453/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que o motorista de um dos caminhões da empresa ré atropelou e matou um cavalo, “o único animal que o requerente possuía, com o qual ganhava o pão de cada dia transportando cargas em sua carroça”. Requer a condenação no pagamento de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Em petição, solicitou os benefícios da justiça gratuita, por ser juridicamente pobre. A ré não apresentou contestação. Após audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento do principal, mais juros de mora, custas e honorários. O autor desistiu da execução, por ter feito acordo com a ré. Homologada a desistência e extinto o processo.

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              05 - Controle de Documentação Museológica
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.

              Sem título