Discurso de inauguração do Fórum de Planaltina do Desembargador Lúcio Batista Arantes, proferido pelo Desembargador Edmundo Minervino - Presidente do TJDFT.
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Discurso do Desembargador Edmundo Minervino Dias, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios , por ocasião da inauguração do Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF.
Discurso do Desembargador Lécio Resende da Silva em sua posse como Presidente para o biênio de 2006 - 2008, 25/04/2006
Discurso do Desembargador Lécio Resende da Silva Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na ocasião da inauguração do Fórum Desembargador Everards Mota e Matos de São Sebastião-DF em, 10/04/2008.
Discurso do Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, na ocasião de sua posse na presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em 23/04/2008.
Discurso proferido pelo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por ocasião da cerimônia de posse do Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, em 18/7/2014.
Discurso proferido pelo Desembargador, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, por ocasião da inauguração
do Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, do Gama, em 17/2/2016.
Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de bens imóveis, como por exemplo o fornecimento e manutenção de serviços básicos de água e esgoto, gás, luz e energia. Ainda, desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio e tombamento de bens.
Como espécies têm-se memorando, ofício, fatura, planta, projeto, contrato, laudo, atestado, relatório, dentre outras.
Registros documentais produzidos e acumulados em decorrência das atividades ligadas à comunicação social do Tribunal.
Dentre esses registros, destacam-se as fotografias que fazem referência a eventos do quotidiano do Tribunal. Elas retratam por meio de imagens, as ações e atividades do TJDFT. Dessa forma, funcionam como repositórios imagéticos que, além de complementarem as informações textuais, são uma forma eficiente de comunicação.
Além das fotografias, constam dessa série os vídeos e os registros textuais.
Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se classificado em concurso público realizado em 9/11/1991, em 67º lugar. O certame foi prorrogado até 7/2/92 e o requerente foi convocado em 14.02.93, mas foi impedido de tomar posse por não ter registro de professor. Aduziu que a Instrução 399/92 permitia a posse através de certificado. Requer, com pedido liminar, a imediata nomeação e o ressarcimento das remunerações a partir da data em que deveria ter-se efetivado a posse. O pedido de tutela antecipada foi deferido. Apresentadas contestação e réplica. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pleito e cassou a liminar, porque sobreveio novo edital que fundiu os candidatos de dois certames anteriores, por ter o STF ter suspendido o instituto da ascensão funcional. A nova classificação do autor não permitia a nomeação até o final do prazo de validade. O requerente apelou. Argumentou que a negativa da posse pela ausência de habilitação permitiu a posse de candidatos com classificação inferior e que a jurisprudência permite o uso de certificado de conclusão de curso para comprovar a habilitação ao exercício. A 1º Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. A ré apresentou Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Baixado e arquivado.
Sem título