Esta seção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.
textual
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O dossiê contém fotografias oficiais das composições do TJDFT em cada gestão da Administração Superior desde 1960.
Constam do dossiê fotografias referentes à posse de desembargadores e à composição plenária do Tribunal.
Constituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades do TJDFT, em eventos e solenidades do Tribunal.
Sem títuloEsta seção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão do conhecimento e da informação. Como exemplos têm-se o controle da documentação arquivística, publicação de matérias no Diário Oficial e Diário da Justiça, produção de documentos, levantamentos, diagnósticos e controles de fluxo, protocolo, recepção, tramitação e expedição de documentos, classificação e arquivamento.
Esta subsérie constitui-se de documentos administrativos produzidos, a partir de 1960, na área de gestão documental.
Constam nesta subsérie normas e manuais elaborados com a finalidade de padronizar esta atividade.
Trata-se de Mandado de Segurança. Narra o autor ter prestado concurso público para auditor tributário do quadro de pessoal do Distrito Federal. Foi aprovado na primeira etapa, mas a autoridade coautora recusa-se a permitir a inscrição no curso de formação, por falta de comprovação do nível de escolaridade exigido. Argumenta que ira concluir o curso superior de Administração em breve, com colação de grau com data prevista e que o diploma só pode ser requerido por ocasião da posse. Requer a permissão para participar do curso de formação. A liminar foi concedida. MM. Juiz Robson Barbosa de Azevedo julgou procedente a ordem, por ter o candidato provado ter concluído o curso durante a vigência da liminar. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. Em acórdão da Relatoria do Des. José Hilário de Vasconcelos, a 1ª Turma Cível negou provimento à remessa oficial, por considerar que, embora a exigência do edital seja lícita, a jurisprudência tem respeitado as situações jurídicas consolidas e, em caso excepcionais, pode-se dilatar o prazo para a apresentação do diploma. Transitado em julgado.
Sem títuloEsta série constitui-se de processos judiciais referentes ao tema "Crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e propriedade imaterial."
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 29/12/1991, o réu ofendeu a integridade corporal da vítima com uso de faca, pelas costas. Consta dos autos que o ofendido estava em um bar e foi esfaqueado, sem ter havido qualquer conflito anterior. O acusado foi preso em flagrante e, em interrogatório, alegou não se recordar do fato. Recebida a denúncia e apresentadas alegações preliminares. Após a instrução, constatou-se o óbito do réu. A MM.ª Juíza Ana Maria Duartes Brito julgou extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Baixado e arquivado.
Sem títuloEsta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes relacionados com entorpecentes, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos delitos de trânsito, da Circunscrição Judiciária de Brasília.