A denúncia apontou crime de homicídio praticado por um grupo de jovens de Brasília, que, no dia 20/4/1997, por volta de 5h, na EQS 703/704, na Capital, ceifaram a vida de um índio Pataxó, que dormia na parada de ônibus. Mediante a utilização de álcool comburente, atearam fogo na vítima, provocando inúmeras queimaduras no corpo, causando o óbito. O delito foi, inicialmente, desclassificado para lesões corporais seguidas de morte, pela então Juíza Sandra De Santis. A Magistrada justificou, dentre outras coisas, tratar-se de crime preterdoloso, porque o dolo inicial (dar um susto na vítima, provocando lesões) evoluiu para um resultado culposo (morte do ofendido). O Ministério Público recorreu em sentido estrito. A decisão foi mantida à unanimidade (RSE 1.826/97; ac. 103.808; Rel. Des. Joazil M. Gardés; julg. 5/3/1998). Inconformado, o parquet interpôs recursos extraordinário. especial O REsp 192.049/DF foi provido para pronunciar os acusados e submetê-los a julgamento perante o júri (Rel. Min. Felix Fischer). No dia 6/11/2001, os réus foram condenados a 14 (quatorze anos) de reclusão, no regime integralmente fechado. A defesa de um dos jovens apelou, sem sucesso (ac. 158.561; 2002.01.5.000801-0; Rel. APR Des. Silvânio Barbosa dos Santos). Os condenados cumpriram pena, obtendo a extinção da punibilidade. Em 2012, dois deles pediram reabilitação, deferida por sentença. Remessa de Ofício desprovida (ac. 609.473; RMO 2012.01.1.102976-3).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Tribunal do Júri
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Índios Pataxó chegando no Tribunal do Júri de Brasília durante o julgamento dos acusados que atearem fogo no índio Galdino Jesus dos Santos, morto em 1997.
Em alusão à Campanha “Mês Nacional do Júri”, comemorada no mês de novembro, por meio de uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério da Justiça – MJ, o informativo celebra esta edição trazendo alguns aspectos da origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase em um dos primeiros julgamentos do Júri de Brasília: a morte de um soldado do Exército Nacional, quando a Nova Capital contava com pouco mais de um mês de existência.
No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Termo de Posse do Doutor Paulo Ferreira Garcia, no cargo de Juiz de Direito do Tribunal do Juri.
Em 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, Petrônio Sales Aguiar foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho Augusto Lopes Gonçalves, com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.
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