Area Identitas
Kode referensi
Judul
Tanggal
- 1962 (Penciptaan)
Level Deskripsi
Ukuran dan Media
22 cm X 33 cm; 37 folhas; papel
Area Konteks
Nama Pencipta
Nilai Sejarah Arsip
Sumber akuisisi atau transfer langsung
Partes: Dionízio Lorenzoni e Eitel Queiroz Hermeto
Area Isi dan Struktur
Cakupan dan isi
Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 19 de junho de 1962, por Dionízio Lorenzoni contra Eitel Queiroz Hermeto. Informa serem sócios quotistas da PROVENDE - VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA, sociedade gerenciada pelo requerido, destinada à venda ao público de títulos de sócio proprietário do Minas Brasília Tênis Clube, convencionada a comissão de 20% (vinte por cento) da operação. Afirma que o sócio recusa-se a permitir que o requerente tenha conhecimento dos negócios da sociedade. Na defesa, apresentada na forma de embargos, a parte adversa afirma que o autor não possui legitimidade para postular prestação de contas, haja vista não mais ostentar a qualidade de sócio do negócio ao tempo da propositura da ação. Afirma ainda que o requerente age levianamente, com o objetivo de abalar a credibilidade da sociedade. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. O autor manifestou-se pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de que a cessão das quotas societárias foi realizada de modo fraudulento, com vício de consentimento do cedente, ora autor da demanda. Defende, ainda, a irregularidade do negócio em razão de o próprio tesoureiro do Minas Brasília Tênis Clube figurar como sócio majoritário da Provende – Vendas e Empreendimentos de Imóveis Ltda. O requerido manifestou-se novamente e reiterou o fato de o autor ter dado quitação à firma ao tempo em que se retirou do negócio. Veio aos autos petição do autor pela desistência do pedido inicial. O dr. Mário César Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, homologou a desistência e extinguiu o processo.
Penilaian, pemusnahan dan jadwal retensi
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Akrual
Sistem Penataan
Kondisi dari area akses dan penggunaan
Penentuan Kondisi Akses
Penentuan Kondisi reproduksi
Bahasa dari material
Naskah Material Arsip
Catatan Bahasan dan Naskah
Karakter fisik dan persyaratan teknis
Sarana temu balik
Area Materi Arsip Sekutu
Keberadaan dan lokasi dari original
117.1 cx 1/1961 - 2582/62, maço anterior 1207
Keberadaan dan lokasi dari salinan
Processo Digitalizado e Microfilmado
Berkas Arsip yang berkaitan
Area Catatan
Catatan
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Kode unik alternatif
Titik Temu
Akses Poin Subjek
Tempat akses poin
Nama Akses Poin
- 1ª Vara Cível de Brasília (Subjek)
Akses poin genre
Deskripsi Area Kontrol
Deskripsi Identifier
Kode unik lembaga
Aturan dan/ atau konvensi yang digunakan
Bahasa
- português do Brasil
