Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,......

Área de identificação

Identificador

DF TJDFT

Forma autorizada do nome

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)

Forma(s) paralela(s) de nome

  • TJDFT

Outra(s) forma(s) de nome

    Tipo

    • Estado

    Área de contato

    Secretaria de Gestão Documental - SEGD Contato principal

    Tipo

    Endereço

    Rua

    TJDFT - Praça Municipal, Lote 1

    Localidade

    Brasília

    Região

    Distrito Federal

    Nome do país

    Brasil

    CEP

    70094-900

    Telefone

    +55 (61) 3103-6913

    Fax

    E-mail

    Nota

    Área de descrição

    Histórico

    A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ocorreu concomitante à transferência da Capital do Rio de Janeiro para Brasília, em 21 de abril de 1960. A instituição dos Órgãos judiciais de Brasília foi estabelecida pela Lei n. 3.754, de 14 de abril de 1960 , primeira Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
    Com isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro passou a ser um Órgão da Justiça do antigo Estado da Guanabara.
    A Lei n. 3.754/1960, que criava o Judiciário na nova Capital do país, teve como Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, o Deputado Oliveira Brito. Em parecer, o Parlamentar relatou que a Justiça do novo Distrito Federal não era derivada do antigo Distrito Federal do Rio de Janeiro, pois não se tratava de transferência da justiça. O Deputado sustentava que era um novel Poder Judiciário. Naquela época, havia uma interpretação constitucional que, quando se tratasse de transferência de justiça, era facultado aos integrantes do Poder Judiciário requerer a disponibilidade dos cargos. Dessa forma, o entendimento inviabilizaria a consolidação do Poder Judiciário no Planalto Central.
    A Lei 3.754/1960 também dispôs sobre o quantitativo de cargos na Justiça da nova Capital Federal: sete desembargadores, seis juízes titulares, cinco juízes substitutos. A primeira instância foi, inicialmente, composta por seis Varas: uma cível; duas de fazenda pública; uma de família, órfãos, menores e sucessões; e duas criminais.
    O preenchimento dos primeiros cargos ocorreu por transferência, a pedido, de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos das Justiças do antigo Distrito Federal e dos Estados. Somente depois, passaram a ser preenchidos por concurso público de provas e títulos.
    Presente o quantitativo mínimo de quatro desembargadores necessário para o funcionamento inicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi instalado em 5 de setembro de 1960.
    Integraram a primeira composição os seguintes Desembargadores: Hugo Auler, 1º Presidente da Corte, transferido do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal; João Henrique Braune, também do antigo TJDFT; Cândido Colombo Cerqueira, procedente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Márcio Ribeiro, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Após a instalação, foram promovidos ao cargo de desembargador os Juízes de Direito, Joaquim de Sousa Neto, por antiguidade, e Raimundo Ferreira de Macedo, por merecimento, e, pelo quinto constitucional, o Advogado e Deputado Federal pelo Ceará, José Colombo de Sousa.
    Na Primeira Instância, oficiaram, inicialmente, os Juízes Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Djalmani Calafanje Castelo Branco, Geraldo Irenêo Joffily, Mário Brasil de Araújo, José Fernandes de Andrade (Minas Gerais); Juízes Substitutos, Lúcio Batista Arantes (Goiás), José Júlio Leal Fagundes (Rio de Janeiro) e Juscelino José Ribeiro (Minas Gerais).
    Porém, o quadro da magistratura continuava incompleto. O Tribunal realizou o primeiro concurso para Juiz de Direito Substituto em outubro de 1960. Candidatos de diversas partes do Brasil vieram à nova Capital. Inscreveram-se 30 pessoas, porém somente 4 obtiveram aprovação. Tomaram posse no cargo os Juízes Mario Dante Guerrera, Waldir Meuren e Jorge Duarte de Azevedo. Já Danton Pinheiro de Andrade Figueira desistiu. Todos eram egressos da então Faculdade Nacional de Direito-RJ.
    A organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios passou por diversas alterações. Hoje é regida pela Lei n. 11.697, de 13/6/2008. A atual composição da Justiça do DF é de 48 Desembargadores, 11 Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau, 218 Juízes de Direito Titulares e 109 Juízes de Direito Substitutos.
    Os Órgãos julgadores do Tribunal são: Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Cíveis e Criminal, Turmas Cíveis e Criminais.
    A Justiça do Distrito Federal está dividida em 16 Circunscrições Judiciárias: Brasília, Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Há aproximadamente 7.350 servidores públicos na Justiça do Distrito Federal, distribuídos pelas regiões citadas.

    Contexto cultural e geográfico

    Mandatos/Fontes de autoridade

    Estrutura administrativa

    O TJDFT tem como missão: proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.
    O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 Desembargadores e exerce jurisdição no Distrito Federal e Territórios.
    O Tribunal funciona:
    I – em sessões:
    a) do Pleno, para o desempenho das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal;
    b) do Órgão Especial, denominado Conselho Especial, para o desempenho das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal Pleno;
    c) do Conselho da Magistratura;
    d) das Câmaras especializadas;
    e) das Turmas especializadas.
    II – em reuniões das comissões permanentes ou temporárias.
    O Tribunal possui três Câmaras especializadas – duas cíveis e uma criminal – e nove Turmas – seis cíveis e três criminais.
    O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os membros da Corte.

    Políticas de captura e gestão de documentos

    Os documentos são avaliados e destinados de acordo com suas respectivas tabelas de temporalidade. Área Meio (Portaria 114/2002) e Área Fim (Resolução 13/2011).
    Os editais de eliminação são publicados periodicamente no Diário de Justiça eletrônico – DJ-e. O material é eliminado após o cumprimento do prazo e a análise da Comissão Permanente de Avaliação Documental.

    Prédios

    Acervo

    A documentação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios iniciou-se em 1960, a partir de documentos oriundos dos Territórios com data limite de 1911. O acervo arquivístico é administrado pela Secretaria de Gestão Documental e suas Subsecretarias, e é composto de processos judiciais de 1ª e 2ª Instância, procedimentos administrativos (P.A), acórdãos, portarias, resoluções e outros tipos documentais.

    Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

    Área de acesso

    Horário de funcionamento

    De Segunda a Sexta-Feira, das 12 às 19h, para atendimento ao público externo.

    Condição de acesso e uso

    Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Acessibilidade

    O TJDFT possui estacionamentos externos gratuitos e a localização também é contemplada com linhas de transporte urbano.
    As instalações foram projetadas com rampas, elevadores, sanitários e outras facilidades para portadores de necessidades especiais.

    Área de serviços

    Serviços de pesquisa

    Serviços de reprodução

    Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

    Áreas públicas

    O TJDFT disponibiliza ao usuário bancos, lanchonete, restaurante, posto dos Correios, auditórios, Memorial e biblioteca, todos abertos ao público.

    Área de controle

    Identificador da descrição

    BR DF TJDFT

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
    BRASIL. CIA. Comitê De Boas Práticas e Normas (Org.). ISDIAH: Norma internacional para descrição de instituições com acervo arquivístico. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009.

    Estado atual

    Versão preliminar

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão e eliminação

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Notas de manutenção

      Descrição realizada de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística, pela Secretaria de Gestão Documental do TJDFT.
      Responsável pela descrição: Otacílio Guedes Marques – Analista Judiciário – Arquivista.
      Visto em 6.8.2018 por Alessandra - matr: 311533.

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso

      • Direito e Justiça (Thematic area)