Processo 5049/62 - Ação de Cancelamento de Protesto de Título n. 5049/62

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5049/62

Título

Ação de Cancelamento de Protesto de Título n. 5049/62

Data(s)

  • 1962 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 39 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Tasso de Carvalho e Banco do Estado de Goias S/A e Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se da Ação de Cancelamento de Protesto de Título cumulada com perdas e danos. Emitiu nota promissória, pagável na praça de Goiânia/GO, como garantia de empréstimo no valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). O autor alegou que, antes do vencimento do título, obteve da gerência do banco o compromisso formal de reforma da obrigação, pagou o serviço da dívida e deixou na instituição novo título no valor do remanescente. Aduziu ter sido surpreendido pelo protesto da nota promissória anterior. O requerente buscou a gerência bancária, que devolveu o título quitado e onde se afirmou que o título só fora apontado. Requer a nulidade e o cancelamento do protesto. Só o segundo requerido apresentou contestação. Em sentença, o MM. Juiz reconheceu preliminarmente a própria competência, pois o autor acionou o cartório na pessoa do Oficial Público, sem envolver a Fazenda, de modo que não há interesse remoto da União Federal. No mérito, julgou improcedente o pedido do requerente sob o fundamento de que o fato de o protesto ter sido tomado nesta Capital e não em Goiânia não constitui nulidade insanável. Foi convalescida pela atitude do autor, quer não procurando o Oficial quando teve ciência do apontamento, quer abstendo-se de, na iminência do protesto, dirigir-se ao Juízo de Registros Públicos, quer, por fim, ter reconhecido a legitimidade com o pagamento da soma cambiária muito depois da tomada do protesto. Contudo, observou que cabe ao suplicante o direito de ver atendida a pretensão de anotar o pagamento à margem do livro de Registro de Protestos, embora incabível o cancelamento. O processo foi sentenciado em 1963 e a decisão transitou em julgado.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para área-fim é o funcional-estrutural. Assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Processo Judicial disponível para acesso público.

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Estado de preservação: parcialmente deteriorado

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    112.113 cx 1/1961 - 5049/62, maço anterior 890

    Existência e localização de cópias

    Processo Digitalizado e Microfilmado

    Unidades de descrição relacionadas

    Fundo TDFT
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância
    Série Cível

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença e trânsito em julgado)

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Objeto digital (Mestre) área de direitos

      Objeto digital (Referência) área de direitos

      Objeto digital (Miniatura) área de direitos

      Área de ingresso