Identitet
Referenskod
Titel
Datum
- 1959 (Skapelse)
Beskrivningsnivå
Omfång och medium
22 cm x 33 cm; 77 folhas; papel
Sammanhang
Arkivbildare
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Arkivhistorik
Förvärvsinformation
Partes: União Federal e Salvador Ribeiro de Freitas e Outros
Innehåll och struktur
Omfattning och innehåll
O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 14/1959 contra SALVADOR RIBEIRO DE FREITAS, SEVERIANO JOSÉ PEREIRA, ISAÍAS JOSÉ PEREIRA, JOÃO JOSÉ PEREIRA, DJANIRO JOSÉ PEREIRA E JOSÉ PEREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 14,8 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o primeiro réu havia comprado a gleba de João Carlos de Alarcão, que, por sua vez, a adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica; e os demais de Hosanah de Campos Guimarães, que, por sua vez, tinha comprado a metade das terras de João Carlos de Alarcão. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 28/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.532). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.168, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 76 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente, conforme . Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Periodiseringar
Uppordningssystem
Villkor för tillgång och användning
Villkor för åtkomst
Villkor för reproduktion
Materialspråk
Materialskript
Språk och skriptananmärkningar
Fysiska egenskaper och tekniska krav
Sökhjälpsmedel
Besläktat material
Existens och placering av original
163 cx 1/1959 - 1168/59, maço anterior 300
Existensen och placering av kopior
Processo Digitalizado e Microfilmado
Relaterade beskrivningsenheter
Anmärkningar
Anmärkning
Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.
Alternativt/alternativa signum
Sökingångar
Sökingångar på ämne
Sökingångar på plats
Sökingångar på namn
Sökingångar för handlingstyp
Förteckningskontroll
Beskrivningssignum
Institutionssignum
Regler och/eller standarder som används
Språk
- brasiliansk portugisiska
