Identitet
Referenskod
Titel
Datum
- 1959 (Skapelse)
Beskrivningsnivå
Omfång och medium
22 cm x 33 cm; 104 folhas; papel
Sammanhang
Arkivbildare
Arkivbildare
Arkivhistorik
Förvärvsinformation
Partes: Distrito Federal e Sebastião de Campos Guimarães
Innehåll och struktur
Omfattning och innehåll
O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 60/1959 contra SEBASTIÃO DE CAMPOS GUIMARÃES. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 23,2720 ha, na “Fazenda Pipiripau”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu o comprou de Manoel de Campos Salgado, que adquiriu de Deudato do Amaral Louly; este, de Alziro Nunes Alvares; este, de Domingos Lázaro dos Santos, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1921. O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço de indenização de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação, já que o Decreto 480/1955 foi ratificado pela Lei Federal 2.874. Entendeu, também, justo o valor da indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.634). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.187, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Periodiseringar
Uppordningssystem
Villkor för tillgång och användning
Villkor för åtkomst
Villkor för reproduktion
Materialspråk
Materialskript
Språk och skriptananmärkningar
Fysiska egenskaper och tekniska krav
Sökhjälpsmedel
Besläktat material
Existens och placering av original
163 cx 1/1959 - 1429/59, maço anterior 300
Existensen och placering av kopior
Processo Digitalizado e Microfilmado
Relaterade beskrivningsenheter
Anmärkningar
Anmärkning
Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 02/09/1965, por ter passado para a sua competência.
Alternativt/alternativa signum
Sökingångar
Sökingångar på ämne
Sökingångar på plats
Sökingångar på namn
Sökingångar för handlingstyp
Förteckningskontroll
Beskrivningssignum
Institutionssignum
Regler och/eller standarder som används
Språk
- brasiliansk portugisiska
