Processo 1429/59 - Ação de Desapropriação n. 1429/59

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Identitet

Referenskod

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1429/59

Titel

Ação de Desapropriação n. 1429/59

Datum

  • 1959 (Skapelse)

Beskrivningsnivå

Processo

Omfång och medium

22 cm x 33 cm; 104 folhas; papel

Sammanhang

Arkivbildare

(1960)

Administrativ historik

Arkivbildare

(1960)

Administrativ historik

Arkivhistorik

Förvärvsinformation

Partes: Distrito Federal e Sebastião de Campos Guimarães

Innehåll och struktur

Omfattning och innehåll

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 60/1959 contra SEBASTIÃO DE CAMPOS GUIMARÃES. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 23,2720 ha, na “Fazenda Pipiripau”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu o comprou de Manoel de Campos Salgado, que adquiriu de Deudato do Amaral Louly; este, de Alziro Nunes Alvares; este, de Domingos Lázaro dos Santos, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1921. O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço de indenização de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação, já que o Decreto 480/1955 foi ratificado pela Lei Federal 2.874. Entendeu, também, justo o valor da indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.634). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.187, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Periodiseringar

Uppordningssystem

Villkor för tillgång och användning

Villkor för åtkomst

Villkor för reproduktion

Materialspråk

    Materialskript

      Språk och skriptananmärkningar

      Fysiska egenskaper och tekniska krav

      Sökhjälpsmedel

      Besläktat material

      Existens och placering av original

      163 cx 1/1959 - 1429/59, maço anterior 300

      Existensen och placering av kopior

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Relaterade beskrivningsenheter

      Relaterade arkivbeskrivningar

      Anmärkningar

      Anmärkning

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 02/09/1965, por ter passado para a sua competência.

      Alternativt/alternativa signum

      Sökingångar

      Sökingångar på ämne

      Sökingångar på namn

      Sökingångar för handlingstyp

      Förteckningskontroll

      Beskrivningssignum

      Institutionssignum

      Regler och/eller standarder som används

      Språk

      • brasiliansk portugisiska

      Skript

        Källor

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        Accession