Подручје идентификације
Сигнатура
Назив јединице описа
Датум(и)
- 1959 (Креирање)
Ниво описа
Обим и носач записа
22 cm x 33 cm; 48 folhas; papel
Подручје контекста
Назив/Име ствараоца архивске грађе
Назив/Име ствараоца архивске грађе
Историјат фонда
Непосредни извор набавке
Partes : Distrito Federal e Salvino Fernandes da Silva, na pessoa da viuva-meeira Benedita Fernandes da Silva
Подручје садржаја и структуре
Оквир и садржај
O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 54/1959 contra espólio de SALVINO FERNANDES DA SILVA. Pretendia a expropriação de área de 2 ha, incrustada na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o espólio tinha sido contemplado com a divisão judicial da fazenda, homologada em 6/9/1937. Os herdeiros contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual n. 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de indenização de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás acusou a intempestividade da resposta, pedindo o desentranhamento. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença extintiva, em 19/8/1971, proferida pelo então Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.176). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.171, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 48 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Вредновање, излучивање и рокови чувања
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Допуне
Систем сређивања
Подручје услова приступа и коришћења
Услови приступа
Услови умножавања
Језик грађе
Писмо грађе
Напомене о језику и писму
Физичке особине и технички захтеви
Информативна средства
Подручје сродне грађе
Постојање и локације оригинала
163 cx 2/1959 - 1448/59, maço anterior 299
Постојање и локације копија
Processo Digitalizado e Microfilmado
Сродне јединице описа
Подручје напомена
Напомена
Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 02/09/1965, por ter passado para a sua competência.
Напомена
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Алтернативни идентификатор(и)
Приступне тачке
Предметне приступне тачке
Приступне тачке места
Приступне тачке назива/имена
Приступна тачка жанра
Подручје контроле описа
Идентификатор описа
Идентификатор установе
Правила и/или прописи употребљени
Језик(ци)
- Бразилски португалски
