Processo 1448/59 - Ação de Desapropriação n. 1448/59

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Подручје идентификације

Сигнатура

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1448/59

Назив јединице описа

Ação de Desapropriação n. 1448/59

Датум(и)

  • 1959 (Креирање)

Ниво описа

Processo

Обим и носач записа

22 cm x 33 cm; 48 folhas; papel

Подручје контекста

Назив/Име ствараоца архивске грађе

(1960)

Историјат ствараоца

Назив/Име ствараоца архивске грађе

(1960)

Историјат ствараоца

Историјат фонда

Непосредни извор набавке

Partes : Distrito Federal e Salvino Fernandes da Silva, na pessoa da viuva-meeira Benedita Fernandes da Silva

Подручје садржаја и структуре

Оквир и садржај

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 54/1959 contra espólio de SALVINO FERNANDES DA SILVA. Pretendia a expropriação de área de 2 ha, incrustada na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o espólio tinha sido contemplado com a divisão judicial da fazenda, homologada em 6/9/1937. Os herdeiros contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual n. 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de indenização de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás acusou a intempestividade da resposta, pedindo o desentranhamento. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença extintiva, em 19/8/1971, proferida pelo então Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.176). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.171, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 48 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Вредновање, излучивање и рокови чувања

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Допуне

Систем сређивања

Подручје услова приступа и коришћења

Услови приступа

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Језик грађе

    Писмо грађе

      Напомене о језику и писму

      Физичке особине и технички захтеви

      Информативна средства

      Подручје сродне грађе

      Постојање и локације оригинала

      163 cx 2/1959 - 1448/59, maço anterior 299

      Постојање и локације копија

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Сродне јединице описа

      Повезани описи

      Подручје напомена

      Напомена

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 02/09/1965, por ter passado para a sua competência.

      Напомена

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Алтернативни идентификатор(и)

      Приступне тачке

      Предметне приступне тачке

      Приступне тачке назива/имена

      Приступна тачка жанра

      Подручје контроле описа

      Идентификатор описа

      Идентификатор установе

      Правила и/или прописи употребљени

      Језик(ци)

      • Бразилски португалски

      Писмо(а)

        Извори

        Дигитални објект (Главни документ) подручје права

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        Дигитални објект (Умањени приказ) подручје права

        Подручје улазног инвентара