Processo 26670/59 - Ação de Desapropriação n. 26670/59

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参考代码

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26670/59

标题

Ação de Desapropriação n. 26670/59

日期

  • 1959 (创建)

描述层级

Processo

尺寸和媒介

22 cm x 33 cm; 64 folhas; papel

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创建者名称

创建者名称

文献历史

入藏或转移的直接来源

Partes: Distrito Federal e Wadileno Hamu e Outros

内容和结构版块

范围和内容

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 38/59 contra WADILENO HAMÚ, FARIZ HAMÚ e CHAUD HAMÚ. Pretendia a expropriação de área total de 690,80 ha, incrustada na “Fazenda Monjolos ou Palmeiras”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, com origem em divisão judicial de 1921. Apontou o preço de indenização de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço. Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações dos interessados ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.173). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9214, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

评价, 销毁, 编制

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

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      原件及其位置

      163 cx 3/1959 - 26670/59, maço anterior 329

      副本及其位置

      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      相关描述

      说明版块

      说明

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 17/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      说明

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

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