Processo 26745/59 - Ação de Desapropriação n. 26745/59

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Codice di riferimento

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26745/59

Titolo

Ação de Desapropriação n. 26745/59

Date

  • 1959 (Creazione)

Livello di descrizione

Processo

Consistenza e supporto

22 cm x 33 cm; 48 folhas; papel

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(1960)

Storia istituzionale/amministrativa

Nome del soggetto produttore

(1960)

Storia istituzionale/amministrativa

Storia archivistica

Modalità di acquisizione

Partes: Distrito Federal e Zacarias Alves Ferreira

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra Espólio de ZACARIAS ALVES FERREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total aproximada de 279 alqueires, incrustado na “Fazenda Lages ou Giboia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha comprado as glebas de diversas pessoas contempladas por divisão judicial, homologada em 1925. Na contestação, o requerido apontou injusto o preço de Cr$223.384,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 19/8/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.181). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.657, Rel. Des. Duarte de Azevedo, julg. 3/12/1973). Certificado à fl. 47 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Valutazione e scarto

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incrementi

Sistema di ordinamento

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Condizioni di accesso

Condizioni di riproduzione

Lingua dei materiali

    Scrittura dei materiali

      Note sulla lingua e sulla scrittura

      Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

      Strumenti di ricerca

      Area dei materiali collegati

      Esistenza e localizzazione degli originali

      163 cx 3/1959 - 26745/59, maço anterior 329

      Esistenza e localizzazione di copie

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unità di descrizione collegate

      Descrizioni collegate

      Area delle note

      Nota

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 17/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Identificatori alternativi

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      Codice identificativo della descrizione

      Codice identificativo dell'istitituto conservatore

      Norme e convenzioni utilizzate

      Lingue

      • portoghese brasiliano

      Scritture

        Fonti

        Atto / Diritto garantito

        Atto / Diritto garantito

        Atto / Diritto garantito

        Area dell'acquisizione