Azonosítási adatcsoport
Jelzet
Cím
Dátum(ok)
- 1959 (Keletkezés)
Leírási szint
Terjedelem, adathordozók
22 cm x 33 cm; 93 folhas; papel
Kontextusra vonatkozó adatcsoport
Iratképző neve
Iratképző neve
A megőrzés története
Levéltárba kerülés/Gyarapodás
Partes: Distrito Federal e João Augusto Monteiro e Outro
A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport
Tárgy és tartalom
O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 100/1959 contra JOÃO AUGUSTO MONTEIRO e SEBASTIÃO DE MELO PINTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 100 alqueires, na “Fazenda Varzeas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus o compraram de Sebastião Nery Santana, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1918. Os réus não se manifestaram. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/6/1974, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.887). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 10.457, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 17/3/1975). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Iratértékelés, selejtezés, tervezés
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Jövőbeni gyarapodás
Leírási egység szerkezete
A hozzáférésre és használatra vonatkozó adatcsoport
Jogi helyzet
Reprodukciós korlátozások
Nyelv
Anyag írásrendszere
Nyelv és írásrendszer megjegyzések
Fizikai jellemzők, technikai követelmények
Segédletek
Kapcsolódó anyagokra vonatkozó adatcsoport
Eredeti példányok léte és őrzőhelye
163 cx 2/1959 - 26807/59, maço anterior 329
Másolatok léte és őrzőhelye
Processo Digitalizado e Microfilmado
Kapcsolódó leírási egységek
Megjegyzések adatcsoport
Megjegyzés
Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.
Megjegyzés
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
Alternatív azonosító(k)
Kapcsolódási pontok
Téma kapcsolódási pontok
Hely kapcsolódási pontok
Név kapcsolódási pontok
Műfaji Kapcsolódási pontok
Ellenőrző adatcsoport
Leírási azonosító
Intézmény azonosítója
Felhasznált szabályok és/vagy előírások
Nyelv(ek)
- brazíliai portugál
