Ardal dynodi
Cod cyfeirnod
Teitl
Dyddiad(au)
- 1996 (Creadigaeth)
Lefel y disgrifiad
Maint a chyfrwng
22 cm X 33 cm; 160 folhas; papel
Ardal cyd-destun
Enw'r crëwr
Hanes archifol
Ffynhonnell
Partes: E. A. G. e Distrito Federal
Ardal cynnwys a strwythur
Natur a chynnwys
Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se classificado em concurso público realizado em 9/11/1991, em 67º lugar. O certame foi prorrogado até 7/2/92 e o requerente foi convocado em 14.02.93, mas foi impedido de tomar posse por não ter registro de professor. Aduziu que a Instrução 399/92 permitia a posse através de certificado. Requer, com pedido liminar, a imediata nomeação e o ressarcimento das remunerações a partir da data em que deveria ter-se efetivado a posse. O pedido de tutela antecipada foi deferido. Apresentadas contestação e réplica. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pleito e cassou a liminar, porque sobreveio novo edital que fundiu os candidatos de dois certames anteriores, por ter o STF ter suspendido o instituto da ascensão funcional. A nova classificação do autor não permitia a nomeação até o final do prazo de validade. O requerente apelou. Argumentou que a negativa da posse pela ausência de habilitação permitiu a posse de candidatos com classificação inferior e que a jurisprudência permite o uso de certificado de conclusão de curso para comprovar a habilitação ao exercício. A 1º Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. A ré apresentou Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Baixado e arquivado.
Gwerthuso, dinistrio ac amserlennu
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Croniadau
System o drefniant
Ardal amodau mynediad a defnydd
Amodau rheoli mynediad
Amodau rheoli atgynhyrchu
Iaith y deunydd
Sgript o ddeunydd
Nodiadau iaith a sgript
Cyflwr ac anghenion technegol
Cymhorthion chwilio
Ardal deunyddiau perthynol
Bodolaeth a lleoliad y gwreiddiol
161 cx 2/2010 - 25910/96, maço anterior -109
Bodolaeth a lleoliad copïau
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unedau o ddisgrifiad cysylltiedig
Ardal nodiadau
Nodiadau
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo ( inicial, sentença, acórdão e transito em julgado)
Dynodwr(dynodwyr) eraill
Pwyntiau mynediad
Pwyntiau mynediad pwnc
Pwyntiau mynediad lleoedd
Pwyntiau mynediad Enw
Pwyntiau mynediad Genre
Ardal rheolaeth disgrifiad
Dynodwr disgrifiad
Dynodwr sefydliad
Rheolau a/neu confensiynau a ddefnyddiwyd
Iaith(ieithoedd)
- português do Brasil
