Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 9 Volumes; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
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Nome do produtor
Nome do produtor
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Entidade custodiadora
História do arquivo
O “roubo” do diamante 007, de 450 quilates, em 1965, um dos casos mais polêmicos ocorrido em Brasília na década 60 e de repercussão internacional. O processo tramitou nas primeiras Varas Criminais do TJDFT, envolvendo diversos atores: garimpeiro, agentes de polícia, deputado, médicos, etc.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Ministério Público e Ipócrates Basile Takopoulos, Rachid Ayoub Iskander Abboud e Eustratios Dimósthenis Koslidis e Outros.
Vítima: “Garimpeiro” João Barbosa Sobrinho.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 21 de outubro de 1965, o grego Ipócrates Basile Takopoulos, sabendo da existência de um valioso diamante, descoberto pelo garimpeiro João Barbosa Sobrinho, uma pedra de aproximadamente 90 gramas, ou seja, 450 quilates, teria sido encontrada no garimpo no Rio da Prata, município de João Pinheiro/ MG, propôs negócio a ele com a ajuda de Rachid Ayoub Iskander Abboud, que se dizia conhecedor do negócio de pedras preciosas. O garimpeiro vendeu-lhes o diamante por 4 bilhões de cruzeiros antigos, recebendo em pagamento dois cheques, cada um no valor de 2 bilhões de cruzeiros, mas que para a amarga surpresa do garimpeiro, não possuíam fundos. Com a pedra preciosa em mãos, Ipócrates e Rachid fugiram para o Uruguai, local em que o outro comparsa, Dimósthenis, foi encontrá-los. Dalí os três partiram para a Grécia. No dia 22 de dezembro daquele ano, o delegado responsável pelas investigações, Egberto Assumpção Pacheco Nogueira, e os policiais, conhecendo o paradeiro do grego, conseguiram atraí-lo para que retornasse ao Brasil. No entanto, ao saltar do avião, Ipócrates foi preso e encaminhado para o Quartel da 1ª Bateria de Canhões Anti-Aéreos, em Brasília. Questionado sobre a pedra valiosa, o grego afirmou que se tratava de um cristal sem valor, que se fragmentou na Grécia em sete pedaços quando deixou cair, por descuido, a máquina fotográfica em que estava escondida a pedra. Foi interrogado por inúmeras vezes e torturado, inclusive, submetido a choques elétricos, para que revelasse onde estaria o diamante. Após cinco meses e meio (7 de junho de 1966), dava-se por fim o tormento de Ipócrates Basile Takopoulos, quando foi levado por um dos seus algozes a um médico para ser socorrido, e no percurso para Brasília foi encontrado, em virtude de uma denúncia da esposa do grego, para que investigassem a suposta fuga do marido. No início das investigações, Ipócrates e os dois comparsas tiveram a prisão preventiva decretada pelo então M.M. Juiz da 1ª Vara Criminal, Juscelino José Ribeiro, em 4 de janeiro de 1966. O Ministério Público opinou pela condenação de Ipócrates nas penas do art. 171 do Código Penal, e pela absolvição da prática do crime de contrabando. Sobre o delito previsto no art. 299 do CP, o então promotor pediu sua desclassificação, para que fosse condenado às sanções do art. 304 do CP, uso de documento falso. A então juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília, Maria Carmen Henriques Ribeiro de Oliveira (1ª Primeira Juíza do TJDFT), relatou, entre outras questões, que as provas colhidas conduzem ao convencimento de que a pedra era um diamante valioso. Segundo a então juíza em sua sentença, Ipócrates responderia pelo crime de estelionato. Em relação aos demais acusados, relatou que a maior parte das ações delituosas praticadas por eles eram “indissoluvelmente” ligadas umas às outras. Desse modo, em 27/3/1969, Ipócrates Basile Takopoulos foi condenado, em primeira instância, à pena de três anos de reclusão e multa de cinco cruzeiros novos, como incurso no art. 171 do Código Penal; outros seis também foram condenados e três absolvidos, naquele momento. Consta ainda que o grego deixou que a sentença transitasse em julgado e que os demais recorreram.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
217.22 cx 1 à 5/1967 - 1734/66
Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo Descrito pela equipe do Memorial TJDFT.
Descrição disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital/documentos/processos-historicos/processos-historicos_diamante_007
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Idioma(s)
- português do Brasil