Processo 23198-7/2011 - Ação Penal n. 23198-7/2011

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Código de referencia

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.23198-7/2011

Título

Ação Penal n. 23198-7/2011

Fecha(s)

  • 2011 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

22 cm x 33 cm; papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(1960)

Historia administrativa

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Autor: MPDFT - Réu: A.R.M.P

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 9/12/2010, por volta das 5h, no estacionamento do comércio local da QE 32, Guará II/DF, o réu tentou matar a vítima por meio de disparos de armas de fogo. O crime não se consumou por razões alheias à vontade do acusado, por falta de pontaria. O motivo foi torpe, por ter travado vias de fato com o ofendido horas antes do delito, e o meio dificultou a defesa, por ter atirado contra a vítima quando ela estava desapercebida. Requereu a condenação nas penas do art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após a instrução, o MM. Juiz Fábio Francisco Esteves excluiu a qualificadora do meio que dificultou a defesa e pronunciou o réu pelo art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP. Em sessão plenária, o Júri condenou o réu pelo homicídio tentado, mas decotou o motivo torpe e reconheceu o privilégio da violenta emoção, conforme o §1º do art. 121 do CP. O Juiz-Presidente Fábio Francisco Esteves fixou a pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, no regime aberto. A Defesa apelou com fundamento nas alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Em acórdão de Relatoria do Des. Romão C. Oliveira, a 1ª Turma Criminal negou provimento ao recurso, por inexistir decisão contrária às provas dos autos e pela proporcionalidade da pena aplicada. Transitado em julgado.

Valorización, destrucción y programación

Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Condiciones

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    Escritura del material

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      Existencia y localización de copias

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      Notas

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      Identificador de la institución

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      Idioma(s)

      • portugués de Brasil

      Escritura(s)

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