Processo 499/94 - Ação Penal n. 499//94

Open original Obxecto dixital

Área de identidade

Código(s) de referencia

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCCEI.230.235.499/94

Título

Ação Penal n. 499//94

Data(s)

  • 1994 (Creación)

Nivel de descrición

Processo

Extensión e medio

22 cm X 33 cm; 800 folhas; papel - 4 vols

Área de contexto

Nome do creador

(1994)

Historia administrativa

Historia do arquivo

Fonte inmediata de adquisición ou transferencia

Partes: Justiça Pública e J. H. DE S.

Área de contido e estructura

Alcance e contido

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 18/5/1994, nas dependências da 19ª DP, o réu, abusando da condição de policial, lavrou Termo de Extravio de documentos do próprio veículo, assinando como escrivão e delegado de polícia, com o fim de omitir que pesava sobre o carro ônus de alienação fiduciária, a fim de possibilitar a transferência fraudulenta. Requer a condenação nas penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal. Recebida a denúncia. O advogado do acusado deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal e foi nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa. Após a instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido da inicial e condenou-o a 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 50 (cinquenta) dias-multa, à razão mínima. Transitado em julgado. Iniciada a Execução. Concedido o benefício de trabalho externo. Por meio de habeas corpus, pleiteou-se a progressão do regime para o aberto domiciliar. A 1ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria do Des. Natanael Caetano, não conheceu do writ, conforme o entendimento que cristalizou-se na Súmula 15 do TJDFT: “O Habeas Corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais.” Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Eduardo Henrique Rosas extinguiu a pena privativa de liberdade.

Valorización, destrucción e programación

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de
Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Acumulacións

Sistema de arranxo

Área de condicións de acceso e uso

Condicións que rixen o acceso

Condicións

Idioma do material

    Escritura do material

      Language and script notes

      Características físicas e requerimentos técnicos

      Instrumentos de descrición

      Área de materiais relacionados

      Existencia e ubicación de orixinais

      235 cx 1/1994 – 499/94 , maço anterior 328

      Existencia e localización de copias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrición relacionadas

      Descricións relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença e trânsito julgado)

      Identificador(es) alternativo(s)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso á área temática

      Puntos de acceso ao lugar

      Nome dos puntos de acceso

      Genre access points

      Área de control da descrición

      Identificador da descrición

      Identificador da institución

      Regras e/ou convencións usadas

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fontes

          Obxecto dixital (Master) rights area

          Obxecto dixital (Referencia) rights area

          Obxecto dixital (Miniatura) rights area

          Área de acceso