Processo 499/94 - Ação Penal n. 499//94

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Codice di riferimento

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCCEI.230.235.499/94

Titolo

Ação Penal n. 499//94

Date

  • 1994 (Creazione)

Livello di descrizione

Processo

Consistenza e supporto

22 cm X 33 cm; 800 folhas; papel - 4 vols

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(1994)

Storia istituzionale/amministrativa

Storia archivistica

Modalità di acquisizione

Partes: Justiça Pública e J. H. DE S.

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 18/5/1994, nas dependências da 19ª DP, o réu, abusando da condição de policial, lavrou Termo de Extravio de documentos do próprio veículo, assinando como escrivão e delegado de polícia, com o fim de omitir que pesava sobre o carro ônus de alienação fiduciária, a fim de possibilitar a transferência fraudulenta. Requer a condenação nas penas do art. 299, parágrafo único, do Código Penal. Recebida a denúncia. O advogado do acusado deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal e foi nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa. Após a instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido da inicial e condenou-o a 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 50 (cinquenta) dias-multa, à razão mínima. Transitado em julgado. Iniciada a Execução. Concedido o benefício de trabalho externo. Por meio de habeas corpus, pleiteou-se a progressão do regime para o aberto domiciliar. A 1ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria do Des. Natanael Caetano, não conheceu do writ, conforme o entendimento que cristalizou-se na Súmula 15 do TJDFT: “O Habeas Corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais.” Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Eduardo Henrique Rosas extinguiu a pena privativa de liberdade.

Valutazione e scarto

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de
Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incrementi

Sistema di ordinamento

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Condizioni di accesso

Condizioni di riproduzione

Lingua dei materiali

    Scrittura dei materiali

      Note sulla lingua e sulla scrittura

      Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

      Strumenti di ricerca

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      Esistenza e localizzazione degli originali

      235 cx 1/1994 – 499/94 , maço anterior 328

      Esistenza e localizzazione di copie

      Processo Digitalizado e Microfilmado

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          Atto / Diritto garantito

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