Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.
1ª Vara Cível de BrasíliaCircunscrição Judiciária Brasília
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Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.
1ª Vara Cível de BrasíliaConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de transplante ilegal de órgãos. Trata-se de remoção ilegal de tecidos, órgãos ou parte do corpo de pessoa ou cadáver; comprar ou vender tecidos, órgãos ou parte do corpo humano; realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou parte do corpo humano que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com a Lei; recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano em desacordo com a Lei, etc. Artigo 14 a 22 da Lei n. 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Trata-se dos crimes relacionados com a soberania nacional, organização política e social que ferem o equilíbrio entre as partes (princípios éticos, jurídicos, políticos, econômicos e sociais), Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Conjunto de processos judiciais referentes às informações sobre produtos e serviços (no próprio produto, em publicidade, em banco de dados e em documentos para o consumidor), artigos 63,64,66 a 69 e 74 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.