Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de dano, artigo 163 a 167 do Código Penal. Trata-se na ofensa ou prejuízo do patrimônio material de outrem.
Circunscrição Judiciária Brasília
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de apropriação indébita, artigos 168 a 170 do Código Penal. Trata-se do ato em que alguém converte em própria, dolosamente, abusando da confiança de outrem, coisa alheia móvel de quem tem a guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de receptação, artigo 180 do Código Penal. Trata-se do delito praticado por pessoa que compra, guarda, transporta ou oculta, em proveito próprio ou de terceiro, coisa que sabe ser produto de crime.
Conjunto de processos judiciais referentes ao uso de entorpecentes (maconha, cocaína, heroína etc.), artigo 16 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se em adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Conjunto de processos judiciais de assuntos diversos referentes a entorpecentes.
Conjunto de processos judiciais referentes ao jogo do bicho, artigo 58 da Lei Contravenções Penais de promover, fazer ou extrair loteria denominada jogo do bicho.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos delitos de trânsito, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes a homicídio culposo, artigo 302, da Lei 9.503. Trata-se em provocar a morte de alguém, na direção de veículo automotor, por imprudência, negligência ou imperícia.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à omissão de socorro, artigo 304, da Lei 9.503. Trata-se aquele que se omite ou deixa de prestar socorro, ou, não podendo, de acionar quem o faça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..