Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 22 de março de 1961, por José Felipe João contra Leopoldo Ribeiro. Esclarece terem firmado sociedade em conta de participação, pelo prazo de 1 (um) ano, destinada à exploração de um bar e armazém, em imóvel de propriedade do autor. Por disposição contratual, fazia jus à retirada fixa mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), mas a quantia não lhe foi paga no mês de fevereiro de 1961. Por assim agir, o requerido está obrigado, além da quitação do montante, ao adimplemento da multa contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Vencido o contrato, pede a citação do réu, para pagamento do valor total de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), bem como para desocupar o imóvel onde estabelecido o negócio. O requerido apresentou contestação, em que reconheceu o inadimplemento da retirada mensal do mês de fevereiro. Contudo, atribui a responsabilidade pelo atraso ao requerente, em razão da recusa de fornecer recibo. Pleiteia prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação da dívida, excluída a multa contratual, além de igual lapso temporal para a desocupação do imóvel. Realizada audiência no dia 6 de julho de 1961, o dr. Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, proferiu sentença naquele ato. No mérito, a ação foi julgada procedente para condenar o requerido ao pagamento da quantia de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e para obrigá-lo a restituir o imóvel ao autor. Iniciada a execução simultânea das obrigações fixadas na sentença, o requerente peticionou, em 19 de julho de 1967, pela desistência da execução, por perda do objeto. O pedido foi homologado e os autos arquivados.
1ª Vara Cível de BrasíliaComplexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
561 Descrição arquivística resultados para Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 07 de abril de 1960, por José Avelino Filho contra Goiasi Secundino de Castro. Informa que ambos são sócios na firma Secundino de Castro & Cia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada à exploração de madeiras, com serraria e carpintaria. Pede a prestação de contas pelo requerido, a quem cabe a gerência do negócio. Expedido mandado de citação. O processo foi interrompido sem resolução do mérito.
1ª Vara Cível de BrasíliaProcesso de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.
Vara de Ações Previdênciarias do Distrito FederalTrata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da ação de Busca e Apreensão, referente a caminhão, chapa 11907 (PB), marca Chevrolet 958, modelo 1958. Narra o autor que o veículo se encontrava trafegando nas vias de Brasília, nas mãos do requerido, que se apropriou do referido objeto indevidamente. Registrada a falta do preparo, o feito foi extinto por sentença.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor ter confiado ao réu, cuja profissão é guarda-livros, com escritório no Núcleo Bandeirante, a regularização do registro comercial da própria firma. Meses depois, com a firma comercial já regularizada, o requerido solicitou várias assinaturas e, entre elas, sem que o autor percebesse, havia uma que solicitava a baixa da empresa. Só percebeu a atitude quando arrendou uma casa para o réu. Buscou explicações, mas foi respondido com grosserias e o guarda-livros recusou restituir-lhe os livros comerciais. Pede a busca e apreensão de todos os livros comerciais do autor em poder do requerido, nos termos do art. 676, inc. II, do CPC/1939. Apresentada contestação. Após, o réu requereu absolvição de instância, por não ter o autor se manifestado sobre despacho judicial. O requerente supriu a falta e o MM. Juiz facultou às partes a produção de provas. O autor juntou notificações da Prefeitura do Distrito Federal, que demonstrariam a necessidade dos livros retidos, e solicitou o depósito em Juízo. O MM. Juiz julgou procedente o pedido. O autor indicou outros documentos que estariam na posse do ex-contador. Não houve novas movimentações processuais. Os autos foram baixados e arquivados.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.
1ª Vara Cível de Brasília