Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

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              121.63 - Menores / Alienação de bens de menores
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.63 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à alienação (transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa) de bens de menores.

              Sem título
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.64 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de consentimento para casamento. Trata-se do caso em que aquele que deveria dar o consentimento para realização do casamento se recusa a dá-lo ou esteja impedido, ou mesmo impossibilitado de fazê-lo. Na ocorrência dessas possibilidades poderá o Juiz suprir o consentimento dessa pessoa.

              Sem título
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.72 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.

              Sem título
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.73 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).

              Sem título
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.81 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

              Sem título
              121.94 - União Estável/ Declaratória de união estável
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.94 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de união estável (convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher estabelecida com objetivo de constituição de família). Os conviventes poderão, por meio de contrato escrito, resguardar seus direitos e deveres, observados os preceitos da lei, as normas de ordem pública atinentes ao casamento, os bons costumes e os princípios gerais de direito.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.26 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à herança jacente. Não havendo testamento, nem cônjuge e herdeiros conhecidos à herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador.

              130 - Falência e Concordata
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à área Falência e Concordata, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

              Sem título