Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

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              122.29 - Outros assuntos referentes a sucessões
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.29 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de assuntos referentes a sucessões, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.

              122.27 - Órfãos e Sucessões/ Sucessões/ Bens vagos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.27 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.26 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à herança jacente. Não havendo testamento, nem cônjuge e herdeiros conhecidos à herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.25 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.24 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.213 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).