Processo 4748/61 - Ação de Embargos de Terceiros n. 4748/61

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Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.4748/61

Título

Ação de Embargos de Terceiros n. 4748/61

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 33 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Imobiliária Presidente LTDA e Dionizio Lorezone

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se da Embargos de Terceiros em Ação Executiva, na qual foram penhorados 2 (duas) máquinas de escrever e 1 (uma) máquina de somar. A empresa autora relata ser a proprietária dos objetos. Pleiteia que os embargos sejam recebidos e que a embargante seja reintegrada na posse. O réu pugnou pela liberação da instância, com fulcro no art. 208 do CPP/1939, porque o embargante não instruiu a inicial com os documentos necessários e deixou de cumprir despacho que determinava a juntada das provas. O MM. Juízo deu prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a instrução do feito. A autora colacionou a documentação. O réu impugnou os embargos. Argumentou que o próprio executado nomeou os bens à penhora, que não há provas da existência legal da embargante perante terceiros ou da qualidade do signatário para representá-la, que os documentos juntados não fazem prova e, por fim, que os bens estavam na posse do executado, completada a venda pela tradição. Em petição, o embargado pugnou pela absolução da instância, por não ter a autora ter dado movimentação ao processo. O Juízo negou o pedido, porque não foi esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, de modo que não houve abandono da causa. Por fim, em sentença, o MM. Juiz considerou improcedentes os embargos de terceiro, porque os objetos foram nomeados pelo próprio Diretor Presidente da firma, na qualidade de executado. Concluiu que os documentos juntados não demonstraram a propriedade dos objetos. A decisão transitou em julgado. O feito foi baixado e arquivado.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      115.1 cx 1/1960 - 4748/61- maço anterior 1390

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença e trânsito julgado)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Mestre) área de direitos

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