Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

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              Ação Penal - Procedimento Ordinário n.53776/96
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.212.53776/96 · Processo · 1996
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 31/10/1996, por volta das 10h15, o réu, detento na 11ª Delegacia de Polícia, usando um isqueiro, ateou fogo a um colchão, expondo a perigo a integridade física dos demais presos, não fosse a pronta intervenção de um deles que conseguiu extinguir as chamas. Em seguidas, agentes de polícia localizaram na posse do acusado um estilete. O réu resistiu com violência à ação legal e lesionou com a lâmina 3 (três) policiais. Requer a condenação nas penas dos arts. 250 c/c 14, II, e 329 c/c 129, todos do Código Penal. Após o fim da instrução, a MM.ª Juíza Lucimeire Maria da Silva converteu o julgamento em diligência para tentativa de composição civil, nos termos do art. 75 da Lei 9.099/95. Ratificadas as representações. Em sentença, a Magistrada julgou parcialmente a denúncia, para condenar pelas lesões corporais e desclassificar o delito de incêndio para dano qualificado. O réu apelou. Em acórdão da Relatoria do Des. Mario Machado, a 2ª Turma Criminal deixou de conhecer o recurso da defesa técnica, por ter o réu ter se manifestado contrariamente à interposição. O CEAJUR interpôs Recurso Extraordinário, admitido pelo Presidente do TJDFT Carlos Augusto Machado Faria. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em acórdão da Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, deu provimento ao recurso, para reconhecer a legitimidade do defensor para interpor apelação, não prejudicada pela renúncia do réu. Em nova decisão, a 2ª Turma Criminal reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade.

              Sem título
              213.4 - Periclitação da vida e da saúde/ Maus Tratos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.213.4 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de maus tratos, artigo 136 do Código Penal. Trata-se no ato de expor a perigo a vida ou a saúde a pessoa subordinada, seja através da privação de alimentos ou cuidados, sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, abuso dos meios corretivos ou disciplinares.

              Sem título
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.214 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de calúnia (imputar a alguém de falso delito), difamação (imputar a alguém um fato contra sua honra), injúria (imputar a alguém qualidades, vícios ou defeitos vexatórios, ou ofender o decoro e a dignidade de alguém), artigos 138 a 140 do Código Penal

              Sem título
              110 - Civil
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110 · Série · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos comprobatórios das atividades judiciais referentes à área Cível.

              Sem título