Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

          Termos equivalentes

          Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

            Termos associados

            Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

              2 Descrição arquivística resultados para Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 28461/88
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.1.28461/88 · Processo · 1988
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 9/12/1988, por volta das 14h15, no interior do estacionamento do BRB e do Banco do Brasil, Agência Central, em Brasília/DF, o réu, um menor de idade e dois indivíduos não identificados tentaram subtrair um veículo Ford Del Rey, cor ouro. Um dos homens tentava abrir a porta do carro, enquanto outros ficaram em volta, dando cobertura. O crime não se consumou porque um lavador de carros percebeu a atitude suspeita e alertou a polícia. O acusado foi preso em flagrante. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Getúlio Pinheiro de Souza absolveu o réu por ausência de prova da existência do fato, pois não foi localizado o instrumento que teria ser usado para a suposta tentativa de arrombamento. Transitado em julgado.

              7º Vara Criminal de Brasília
              Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 32103/86
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.1.32103/86 · Processo · 1986
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, na madrugada de 10/04/1986, os réus arrombaram a porta do salão de festas do bloco B da quadra 0.409 no Cruzeiro Novo/DF. Subtraíram 4 (quatro) bicicletas pertencentes às vítimas. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Valter Ferreira Xavier Filho julgou parcialmente procedente a denúncia, para condenar o primeiro réu pelo art. 155, §4º, I e IV, do CP e para desclassificar a conduta do segundo para receptação (art. 180, caput, do CP). Transitado em julgado.

              7º Vara Criminal de Brasília