Trata-se da Ação de Vistoria “ad perpetuam rei memoriam”. Narram os autores serem proprietários da Fazenda "Morro Canastra", em que há uma rocha de calcário que tem sido explorada pelas empresas rés, sem autorização. Afirmam ter insistido junto às requeridas para que se abstivessem da exploração sem prévia regulação ou que seja formada administração comum, com divisão de lucros, mas não tiveram as reclamações atendidas. Requerem a vistoria do local por perito, para responder aos quesitos das partes e averiguar os prejuízos já causados e a possibilidade de danos futuros. As empresas rés apresentaram quesitos e indicaram peritos próprios. Um dos peritos solicitou dispensa do mister, por razões pessoais. As partes foram instadas a se manifestar, mas não houve novas movimentações processuais. Em sentença, o Juízo julgou extinta a ação por abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaComplexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.2.45028/67
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Processo
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1967
Parte de Fundo TJDFT