Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Crimes Militares
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Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.
Conjunto de processos judiciais referentes a desrespeito a superior e a símbolo nacional, artigo 160 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O crime de desrespeito a símbolo nacional consiste na conduta do militar que, quando diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, através de gestos, atitudes ou palavras, insulta, afronta ou ofende a símbolo nacional.
Conjunto de processos judiciais referentes à insubordinação, artigo 163 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente inferior nega-se a acatar ordem.
Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.
Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.
Conjunto de processos judiciais referentes à insubmissão. Trata-se do ato de todo aquele que não se apresenta dentro do prazo legal ao ato de incorporação, ou apresentando-se, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, artigo 183 do Código Penal Militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.