Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.2 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público quando age como particular, são eles: usurpação de função pública (apoderar-se ilegitimamente, indevidamente de função pública e passar a exercer os atos inerentes ao ofício), resistência (mediante violência física ou grave ameaça, impedir a execução de ato legal), desobediência e desacato, exploração de prestígio, corrupção ativa, contrabando, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento artigos 328 a 337 do Código Penal.