criminal

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        criminal

          Termos equivalentes

          criminal

            Termos associados

            criminal

              85 Descrição arquivística resultados para criminal

              85 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              273 - Lesões Corporais Culposas
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

              274 - Omissão de Socorro
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.274 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à omissão de socorro, artigo 304, da Lei 9.503. Trata-se aquele que se omite ou deixa de prestar socorro, ou, não podendo, de acionar quem o faça.

              275.1 - Permissão para dirigir/Sem habilitação
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.2 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..

              279 - Outros assuntos relacionados a delitos de trânsito
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.279 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros assuntos relacionados com delitos de trânsito, mas que não classificados nos demais códigos da série Delito de Trânsito.

              280 - Crimes Militares
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280 · Séries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

              281.11 - Motim e Revolta
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

              281.12 - Aliciação e Incitamento
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.