Conjunto de processos judiciais referentes à insubmissão. Trata-se do ato de todo aquele que não se apresenta dentro do prazo legal ao ato de incorporação, ou apresentando-se, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, artigo 183 do Código Penal Militar.
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Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.
Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.
Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.