Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001
digital
5 Descrição arquivística resultados para digital
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de posse sexual mediante fraude, artigo 215 do Código Penal. Trata-se de manter conjunção carnal, mediante artifício ou meio ardil, que leve a enganada à falsa aparência da realidade, com mulher de conduta moral sexual irrepreensível como também aquela que ainda não rompeu com o mínimo de decência exigido pelo bom costume.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal. Trata-se em constranger (forçar, obrigar) pessoa, vítima, a praticar ou permitir ato que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal mediante violência física ou ameaça de mal sério.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estupro, artigo 213 do Código Penal. Compreende em constranger (forçar, compelir, obrigar) mulher, seja ela menor ou maior, virgem ou não, honesta ou prostituta à união sexual mediante violência física ou ameaça de mal sério e deve haver dissenso da vítima.