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              121.93 - União Estável/ Declaratória de condomínio
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.94 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de união estável (convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher estabelecida com objetivo de constituição de família). Os conviventes poderão, por meio de contrato escrito, resguardar seus direitos e deveres, observados os preceitos da lei, as normas de ordem pública atinentes ao casamento, os bons costumes e os princípios gerais de direito.

              121.99 - Outros assuntos referentes à união estável
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.99 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à união estável, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.14 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas. O tutor, no fim de cada ano de exercício ou toda vez que o Juiz o houver por conveniente, deverá apresentar balanço de sua administração ao Juiz e ao Ministério Público.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.211 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao arrolamento de bens do inventário. Trata-se de procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar, avaliar, e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários. O inventário sempre será judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes; nesse caso, é conhecido tecnicamente, como arrolamento de bens.