O jornal Correio Braziliense, na página 3 da edição de 9/7/1982, apresentou reportagem com a informação de que Jânio Quadros, Presidente da República entre janeiro e agosto de 1961, teria investido U$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil dólares) em uma instituição financeira do exterior. O Ex-Presidente questionou a veracidade da informação, alegando “ofensa contra sua honra”. Em seguida, apresentou queixa-crime contra Edilson Cid Varela, então DiretorSuperintendente do S.A. Correio Braziliense, acusando-o de infringir os artigos 20 e 22 da antiga Lei 5250/1967 (antiga Lei de Imprensa) que tratam de calúnia, injúria e ofensa a dignidade ou decoro. Jânio Quadros contratou o escritório Bandeira de Mello – Advogados para defendê-lo no processo. O Ministério Público opinou pelo recebimento da Queixa-crime. O caso tramitou na 3ª Vara Criminal de Brasília, cujo então Juiz de Direito, Ronan Acácio Jacó, rejeitou o pedido de Jânio Quadros, por não considerar crime a publicação da reportagem do Correio Braziliense. Jânio Quadros foi condenado a pagar as custas do feito, mas recorreu da decisão em 1/12/1982. No dia 23 do mesmo mês, o Ex-Presidente desistiu do recurso e pediu o arquivamento do processo.
3ª Vara Criminal de BrasíliaEx Presidente
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.214.45526/83
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Processo
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1983
Parte de Fundo TJDFT