Trata-se de Mandado de Segurança. Narrou a autora caracterizar-se como empresa de comércio de produtos farmacêuticos e perfumaria, há mais de 20 (vinte) anos, em Taguatinga/DF. Relata que o Departamento de Fiscalização de Saúde do DF negou, de forma abusiva, a revalidação da licença para funcionamento. Requereu a providência. A liminar foi indeferida. Em sentença, o MM. Juiz Omar Dantas Lima denegou a segurança, porque a empresa não cumpriu o dever de ter a presença do técnico responsável durante o horário de funcionamento. A impetrante recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Dácio Vieira, a 5ª Turma Cível deixou de reconhecer do apelo por ter sido apresentado intempestivamente. Transitado em julgado.
2ª Vara de Fazenda Pública do DFFazenda Pública do Distrito Federal
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Em 31 de julho de 1981, a empresa Casas da Banha Comércio e Indústria S/A impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato administrativo praticado pelos Diretores do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras da Secretaria de Viação e do Departamento da Receita da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, com o intuito de evitar a interdição do supermercado impetrante, estabelecido no Setor de Rádio e Televisão Norte. Alegou violação a direito líquido e certo. Apontou que, em 13 de abril de 1981, a Administração expediu termo de interdição do estabelecimento. Discorreu acerca das normas administrativas do DF e defendeu a legalidade da instalação do supermercado no local.
Antes de analisar o pedido liminar, o Julgador facultou à impetrante "trazer aos autos cópia da decisão judicial referida no ato impugnado" (fl. 2). A parte autora requereu o arquivamento do mandado de segurança. O feito foi arquivado em novembro de 1981.