Termo de Posse do Pedro Aurélio Rosa de Farias, no cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do TJDFT
Termo de Posse do Doutor Carlos Augusto Machado Faria, no cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal do TJDFT
Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos materiais do Tribunal, como por exemplo contratação de serviços, aquisição de bens, licitação e controle de bens.
Como espécies documentais têm-se ofício, memorando, ata, despacho, formulário, edital, termo, aviso, contrato, dentre outras.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a paz, fé públicas e outras falsidades, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, artigos 293 a 295 do Código Penal. Trata-se da conduta criminosa onde o elemento material do delito compreende em falsificar, quer pela fabricação ou alteração de títulos e outros papéis públicos, bem como usar ou suprimir carimbo ou sinal de sua inutilização.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, artigo 1º da Lei n. 9.613/98 de 03 de março de 1998. Trata-se em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores proveniente, direta ou indiretamente, de crime.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 12/7/1998, por volta das 19h10, no Centro Comercial Gilberto Salomão, o réu trazia consigo 15ml (quinze mililitros) da substância cloreto de etila, incluída na Lista de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, conforme a Portaria 344 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A substância foi apreendida por policiais militares que viram o acusado portar o frasco na mão. Requer a condenação nas penas do art. 16, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após a instrução, sentença do MM. Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros absolveu o acusado por falta de provas. Consignou que a conduta dos policiais foi marcada por violência desnecessária e que não foi demonstrada a propriedade ou intenção de consumir o frasco de “lança-perfume”. Remeteu cópias dos autos ao MP, a fim de apurar a eventual prática pelos agentes policiais. O Ministério Público apelou e pleiteou a condenação. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria do Des. Joazil M. Gardés, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado.
Sem título