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Mostrando 576 resultados

Descrição arquivística
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Circunscrição Judiciária - Ceilândia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCCEI · Subseção · 1994
Parte de Fundo TJDFT

A Região Administrativa de Ceilândia foi criada pela Lei n. 11.921, de 25/10/1989. Antes mesmo do ato, o TJDFT realizava trabalhos de facilitação do acesso à justiça à população local. Em 1987, teve início a construção do Fórum. A Lei de Organização Judiciária n. 8.185, de 14 de maio de 1991, contemplou a Circunscrição Judiciária de Ceilândia. A Portaria GPR n. 116, de 24 de março de 1994, declarou-a instalada. O prédio foi entregue em 8 de abril de 1994. A inauguração foi realizada durante a gestão do Desembargador Luiz Cláudio de Almeida, ex-Presidente do TJDFT. O nome escolhido para o Fórum foi o do Desembargador José Manoel Coelho, falecido em 1992, quando exercia a Presidência desta Corte de Justiça.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Circunscrição Judiciária - Brazlândia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBRZ · Subseção · 1980
Parte de Fundo TJDFT

O Fórum de Brazlândia, localizado na Área Especial n. 4, rua 10, lote 4, Setor Tradicional, foi inaugurado em 3 de março de 1976, pelo Desembargador Lúcio Batista Arantes, então Presidente do TJDFT. Funcionou, inicialmente, de forma integrada à Circunscrição Judiciária de Brasília. A situação modificou-se pela Lei n. 6.750, de 10 de dezembro de 1979, ao criar a Circunscrição de Brazlândia, composta por uma Vara com competência geral, nos termos do art. 20, inciso V. Mantida a tradição de homenagear aqueles que contribuíram para o exercício da Justiça do DF e dos Territórios, o Tribunal Pleno decidiu, em 24/2/2006, dar ao Fórum de Brazlândia o nome do Desembargador Márcio Ribeiro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Circunscrição Judiciária - Brasília e DF
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Circunscrição Judiciária - Águas Claras
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCACL · Subseção · 2016
Parte de Fundo TJDFT

Foi a partir da Lei n. 3.153/2003 que Águas Claras, ao desmembrar-se de Taguatinga, se transformou em Região Administrativa. O nome é uma referência ao Córrego de Águas Claras, que nasce na região e abastece o Lago Paranoá.
A Circunscrição Judiciária foi criada por meio da Resolução n. 1, de 8/1/2016, do TJDFT, que estabelece uma área de jurisdição correspondente às Regiões Administrativas de Águas Claras e Vicente Pires.
O Fórum foi inaugurado no dia 11 de abril de 2016, pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. A construção do prédio desafogou as Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, até então responsáveis por absorver as demandas da população vizinha.
O local escolhido foi a Praça Irerê, situado na Quadra 202, Lote 01, numa área de 8.000m², doada pela Terracap/GDF à União. A construção totaliza 6.856,80m². O projeto do prédio seguiu o modelo dos Fóruns de Brazlândia, Núcleo Bandeirante e Guará, com as adaptações necessárias. Também foram aplicadas as normas de acessibilidade universal.
O nome escolhido para essa Casa de Justiça foi o do Desembargador Helládio Toledo Monteiro, ex-Presidente do TJDFT, falecido em 1986.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Carta de Sentença n. 22304-2/2003
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.22304-2/2003 · Processo · 2003
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta de Sentença da Vara de Execuções Penais, assinada pelo MM. Juiz Leandro Borges de Figueiredo. Referiu-se ao réu R.B.R. condenado pelos crimes do art. 121, §2º, II (homicídio consumado), do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II (homicídio tentado) e do art. 132 (crime de perigo), todos do Código Penal. Os fatos ocorreram em 27/7/1994, quando R.B.R. disparou contra 2 (dois) estudantes em uma sala na Universidade de Brasília (UnB). O recolhimento à prisão aconteceu em 3/8/1994. O trânsito em julgado para a Defesa ocorrera em 14/8/2002. A pena foi cominada em 21 (vinte e um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado.

Tribunal do Juri de Brasília
Apelação Criminal n. 5696/95
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCGAM.210.217.21.5696/95 · Processo · 1995
Parte de Fundo TJDFT

O réu foi denunciado por latrocínio tentado e corrupção de menores porque, no dia 6 de fevereiro de 1995, ele e um adolescente, ao pegarem um táxi nas imediações do Gama, renderam o motorista, conduziram-no a Santa Maria, subtraíram-lhe o relógio e, ao final, desferiram diversos golpes de faca. No entanto, ao perceberem a aproximação de pessoas, fugiram, sendo presos logo após pela polícia. Sobreveio a sentença, proferida em 30 de abril de 1995, pelo Juiz Marco Antônio da Silva Lemos. O acusado foi condenado por crime consumado, nos termos do artigo 157, §3º, do CP e artigo 1º da Lei 2.252/54, a 13 (treze) anos de reclusão, além de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A apelação defensiva foi desprovida, mantidas as reprimendas (ac. 80.268; APR 15.454; Rel. Des. Pingret de Carvalho; julg. 20/9/1995). Ocorrência do trânsito em julgado. Pena extinta pelo cumprimento. Autos de execução apensados e arquivados.

1ª Vara Criminal do Gama
Agravo de Instrumento n.3166/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.3166/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo. A empresa autora narra que, quando contestou a ação original, apresentou nomeação à autoria, espécie de intervenção de terceiro em que o detentor indica o proprietário da coisa demandada. Relata que o Juízo, ao invés de promover a citação da indicada, NOVACAP, deu vista ao autor, que argumentou a desnecessidade da medida. Aduz que os artigos 99 e 100 do CPC/1939 determinam a necessidade apenas da nomeação e que cabia apenas a citação imediata. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Agravo de Instrumento n.176/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Agravo de Instrumento n. A51359/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.A51359/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão.

4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal