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Descrição arquivística
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211.4 - Crimes contra a vida/ Aborto
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.4 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de aborto, artigo 124 do Código Penal. Trata-se da interrupção da gestação, com expulsão ou não do feto, do que resulta a sua morte, sendo classificado em consensual; provocado por terceiros; necessário e resultante de estupro.

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Ação Penal n. 275/84
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.275/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TJDFT

Em 11/11/1984, por volta de 23h45min, Divino José de Matos matou a tiros o repórter policial Mário Eugênio Rafael de Oliveira. A vítima foi abatida pelas costas. As armas utilizadas no crime foram uma espingarda, calibre 12 e um revolver “magnum”, calibre 381. A violência dos disparos desfigurou o crânio do jornalista. As investigações policiais apontaram o então Secretário de Segurança Pública, Coronel Lauro Melchiades Rieth, como o mandante do crime. Agentes da polícia local executaram o crime. O motivo seria a denúncia de Mário Eugênio da existência de um “esquadrão da morte” em Brasília, com participação de policiais civis e militares. O plano para matar o jornalista foi chamado de “Operação Leite” e foi arquitetado durante um churrasco. Dos acusados do crime, apenas Divino José de Matos e Iracildo José de Oliveira foram sentenciados a penas maiores. Iracildo José faleceu em 1999, enquanto os demais cumpriram pena mínima e estão em liberdade.

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211.1 - Crimes contra a vida/ Homicídio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal. Trata-se da destruição violenta e ilícita da vida de uma pessoa por outra, pode ser classificado em simples, qualificado e culposo.

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Processo n.87/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.87/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.

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