Os autos capitulam homicídio qualificado contra um jovem, B.S.S., na capital federal. No dia 19/2/2002, por volta de 16h30, na SHIGS 713, bloco Z, casa 43, o corréu, passando-se por entregador de floricultura, derrubou o ofendido no chão da residência, quando, então, T.B. de M. passou a esfaqueá-lo. A denúncia narra que o acusado T. namorava uma moça com quem teve um filho. Pelo fato de a irmã da namorada ter começado a relacionar-se com a vítima, T. nutriu-se de sentimento abominável e, ao prometer recompensa a J.F.A., executou o plano de ceifar a vida do rapaz. Os acusados foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos III e IV, do CP, em sentença proferida pelo Juiz Leandro Borges de Figueiredo, de 23/8/2002. Inconformados, os réus apresentaram recursos em sentido estrito, que foram desprovidos (ac. 177.684; RSE 2002.01.1.019972-6; Rel. Des. Getúlio Pinheiro; julg. 26/6/2003). Submetidos ao Conselho de Sentença em 13/2/2004, presidido pela então Juíza Sandra De Santis, T.B. de M. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime integralmente fechado, e J.F.A. a 10 (dez) anos de reclusão, no mesmo regime. T. apelou. O recurso foi provido parcialmente para reduzir a reprimenda para 17 (dezessete) anos (ac. 276.738; APR 2002.01.1.019972-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 1/12/2005). Extinção da punibilidade de T. pelo cumprimento da pena (00198707820048070015).
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de induzimento, instigação e auxílio à prática do suicídio. Trata-se do ato de induzir ou instigar alguém a eliminar a própria vida (artigo 122 do Código Penal)
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.
Sem títuloTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 31/10/1996, por volta das 10h15, o réu, detento na 11ª Delegacia de Polícia, usando um isqueiro, ateou fogo a um colchão, expondo a perigo a integridade física dos demais presos, não fosse a pronta intervenção de um deles que conseguiu extinguir as chamas. Em seguidas, agentes de polícia localizaram na posse do acusado um estilete. O réu resistiu com violência à ação legal e lesionou com a lâmina 3 (três) policiais. Requer a condenação nas penas dos arts. 250 c/c 14, II, e 329 c/c 129, todos do Código Penal. Após o fim da instrução, a MM.ª Juíza Lucimeire Maria da Silva converteu o julgamento em diligência para tentativa de composição civil, nos termos do art. 75 da Lei 9.099/95. Ratificadas as representações. Em sentença, a Magistrada julgou parcialmente a denúncia, para condenar pelas lesões corporais e desclassificar o delito de incêndio para dano qualificado. O réu apelou. Em acórdão da Relatoria do Des. Mario Machado, a 2ª Turma Criminal deixou de conhecer o recurso da defesa técnica, por ter o réu ter se manifestado contrariamente à interposição. O CEAJUR interpôs Recurso Extraordinário, admitido pelo Presidente do TJDFT Carlos Augusto Machado Faria. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em acórdão da Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, deu provimento ao recurso, para reconhecer a legitimidade do defensor para interpor apelação, não prejudicada pela renúncia do réu. Em nova decisão, a 2ª Turma Criminal reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de maus tratos, artigo 136 do Código Penal. Trata-se no ato de expor a perigo a vida ou a saúde a pessoa subordinada, seja através da privação de alimentos ou cuidados, sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, abuso dos meios corretivos ou disciplinares.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de calúnia (imputar a alguém de falso delito), difamação (imputar a alguém um fato contra sua honra), injúria (imputar a alguém qualidades, vícios ou defeitos vexatórios, ou ofender o decoro e a dignidade de alguém), artigos 138 a 140 do Código Penal
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de seqüestro e cárcere privado, artigo 148 do Código Penal. Trata-se de privar alguém de sua liberdade mantendo-a presa de forma injusta.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de redução à condição análoga a de escravo, artigo 149 do Código Penal. Trata-se do ato de anular integralmente a liberdade humana, reduzindo o ofendido a condição de coisa.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de furto, artigos 155 e 156 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem sem expressa autorização do dono, sendo classificado em qualificado e de coisa comum.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal. Trata-se no ato de obter vantagem indevida para si ou outrem mediante constrangimento por violência ou grave ameaça.