Conjunto de processos judiciais referentes ao arrolamento de bens do inventário. Trata-se de procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar, avaliar, e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários. O inventário sempre será judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes; nesse caso, é conhecido tecnicamente, como arrolamento de bens.
Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.
Conjunto de processos judiciais referentes à invalidação da divisão dos bens deixados para os herdeiros (partilha).
Conjunto de processos judiciais referentes à insolvência comercial, que se revela pelo estado do comerciante que não cumpre sua obrigação líquida, certa e exigível no prazo pactuado ou pratica atos que revelam a sua insolvência, resultando na cessão de pagamentos ou práticas prejudiciais aos interesses dos credores.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao acerto que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à legalidade e veracidade de títulos e documentos.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referente à constatação de disacusia, que é o estado mórbido em que certo sons produzem mal-estar, disestesia auditiva.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por acidente de trabalho com morte.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários militares contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloTrata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.
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