Processo 77-3/2000 - Agravo de Instrumento n. 77-3/2000

Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.77-3/2000

Titolo

Agravo de Instrumento n. 77-3/2000

Date

  • 2000 (Creazione)

Livello di descrizione

Processo

Consistenza e supporto

22 cm x 33 cm; 255 folhas, II volumes; papel

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(1960)

Storia istituzionale/amministrativa

Storia archivistica

Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.

Modalità di acquisizione

Partes: Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade
Lumière Brasil LTDA e Grupo Paris Filmes LTDA

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.

Valutazione e scarto

Os autos dos processos judiciais relacionados a ações coletivas são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, In. 4.

Incrementi

Sistema di ordinamento

Area delle condizioni di accesso e uso

Condizioni di accesso

Processo Judicial disponível para acesso público.

Condizioni di riproduzione

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Lingua dei materiali

  • portoghese brasiliano

Scrittura dei materiali

    Note sulla lingua e sulla scrittura

    Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

    Bom estado de preservação.

    Strumenti di ricerca

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Area dei materiali collegati

    Esistenza e localizzazione degli originali

    111.3 cx 1/1963 - 77-3/2000, maço anterior 1243

    Esistenza e localizzazione di copie

    Processo não Digitalizado;
    Processo Microfilmado.

    Unità di descrizione collegate

    Fundo TDFT
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância
    Série Cível

    Descrizioni collegate

    Area delle note

    Identificatori alternativi

    Punti di accesso

    Punti d'accesso per nome

    Punti d'accesso relativi al genere

    Area di controllo della descrizione

    Codice identificativo della descrizione

    Codice identificativo dell'istitituto conservatore

    Norme e convenzioni utilizzate

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Lingue

    • portoghese brasiliano

    Scritture

      Fonti

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Area dell'acquisizione