Processo 77-3/2000 - Agravo de Instrumento n. 77-3/2000

Área de identidad

Código de referencia

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.77-3/2000

Título

Agravo de Instrumento n. 77-3/2000

Fecha(s)

  • 2000 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

22 cm x 33 cm; 255 folhas, II volumes; papel

Área de contexto

Nombre del productor

(1960)

Historia administrativa

Historia archivística

Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.

Origen del ingreso o transferencia

Partes: Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade
Lumière Brasil LTDA e Grupo Paris Filmes LTDA

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.

Valorización, destrucción y programación

Os autos dos processos judiciais relacionados a ações coletivas são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, In. 4.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Processo Judicial disponível para acesso público.

Condiciones

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Bom estado de preservação.

    Instrumentos de descripción

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    111.3 cx 1/1963 - 77-3/2000, maço anterior 1243

    Existencia y localización de copias

    Processo não Digitalizado;
    Processo Microfilmado.

    Unidades de descripción relacionadas

    Fundo TDFT
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância
    Série Cível

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Idioma(s)

    • portugués de Brasil

    Escritura(s)

      Fuentes

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Área de Ingreso