Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2000 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 255 folhas, II volumes; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade
Lumière Brasil LTDA e Grupo Paris Filmes LTDA
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais relacionados a ações coletivas são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, In. 4.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Processo Judicial disponível para acesso público.
Condiçoes de reprodução
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de preservação.
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
111.3 cx 1/1963 - 77-3/2000, maço anterior 1243
Existência e localização de cópias
Processo não Digitalizado;
Processo Microfilmado.
Unidades de descrição relacionadas
Fundo TDFT
Circunscrição Judiciária Brasília
Área-Judicial 1ª instância
Série Cível
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
Regimento Interno do TJDFT;
Plano de Classificação área-judicial