Processo 77-3/2000 - Agravo de Instrumento n. 77-3/2000

Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.77-3/2000

Título

Agravo de Instrumento n. 77-3/2000

Data(s)

  • 2000 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 255 folhas, II volumes; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade
Lumière Brasil LTDA e Grupo Paris Filmes LTDA

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais relacionados a ações coletivas são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, In. 4.

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Processo Judicial disponível para acesso público.

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Bom estado de preservação.

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    111.3 cx 1/1963 - 77-3/2000, maço anterior 1243

    Existência e localização de cópias

    Processo não Digitalizado;
    Processo Microfilmado.

    Unidades de descrição relacionadas

    Fundo TDFT
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância
    Série Cível

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Área de ingresso