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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.664/59 · Processo · 1959
Part of Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra Diogo e Lívio Machado de Almeida. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total aproximada de 3.560 alqueires, incrustado na “Fazenda Santa Bárbara”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as glebas, após sucessivas transmissões. Notícia nos autos de que parte da área pretendida fora objeto de expropriação amigável, entre as partes, sobejando outra correspondente a 2.756 alqueires. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal peticionou informando a perda de objeto da ação, pois o restante do imóvel foi desapropriado amigavelmente. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.549). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.459; Rel. Des. Duarte de Azevedo, julg. 13/5/1974). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3 · Subseries · 1969
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à responsabilidade dos meios de comunicação (rádio, televisão, jornal etc.) quanto à divulgação de notícias. Versam sobre dano moral, dano material, veiculação de informações incorretas etc.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.77-3/2000 · Processo · 2000
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.3755/61 · Processo · 1961
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato. A autora vendeu ao réu um Jeep Candango 2, marca DKW- Vemag, ano 1961, com reserva de domínio, pelo preço de 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros). Alega que o requerido deixou de pagar 1 (uma) duplicata vencida e protestada de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e outras 3 (três) de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). Requer, em liminar, a apreensão do veículo e, no mérito, a reintegração da posse. A medida cautelar foi deferida pelo Juízo, que expediu mandado de busca, apreensão, depósito e citação, devidamente cumprido. O prazo de contestação esgotou-se sem manifestação da parte contrária .A suplicante juntou aos autos mais 8 (oito) duplicatas não pagas de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) cada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse do veículo. Expedido mandado. Satisfeita a demanda, não houve mais andamentos. Em 19/08/1997, foi determinada a baixa e o arquivamento.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.51/60 · Processo · 1960
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Interdito Proibitório referente à compra e venda de imóvel chamado "Pensão Rio Branco", feita com reserva de domínio, em que não foi adimplida nota promissória de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Requer a reintegração da posse. A autora peticionou para modificar o polo passivo, porque o então requerido vendera o imóvel para terceiro, que deve responder pela ação. O novo suplicado anuiu, porém, insistiu na citação do réu original, cuja presença traria maiores esclarecimentos. O Serviço de Polícia Metropolitana certificou que não constam registros de que a autora da ação e o primeiro suplicado foram proprietários do estabelecimento em questão. O MM. Juiz determinou que a autora esclarecesse o polo passivo da ação, em especial porque o segundo requerido não fora identificado com nome completo. Ante a inércia da requerente, determinou-se a baixa e o arquivamento.

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Ação Executiva n. 4751/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4751/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Ação Executiva para cobrança de duplicatas vencidas no valor total de CR$318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos cruzeiros), correspondente à compra de um caminhão F-600, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Requer a apreensão do bem e, não sendo possível, proceda-se à penhora para quitar as cártulas vencidas e uma vincenda, somando CR$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), além de mora, custas e honorários. A autora desistiu da ação, pois o requerido não morava mais em Brasília. Requereu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

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Ação Executiva n. 1310/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1310/62 · Processo · 1962
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Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.

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Ação Executiva n. 60476/69
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.114.60476/69 · Processo · 1969
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Trata-se de Ação Executiva de NCR$ 10.812,65 (dez mil e oitocentos e doze mil cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos), representados por 2 (dois) cheques. Narra o autor que as cártulas foram apresentadas ao banco, mas foram devolvidas com a inscrição: “Conta-corrente encerrada. Cheque sem cobertura suficiente.” Tentou buscar os diretores da empresa ré para buscar composição amigável, sem sucesso. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação, por ter recebido o total da dívida. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

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