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Descrição arquivística
Termo de Posse da Juiza Lila Pimenta Duarte
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPLPD · Item · 07/01/1980
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse da Doutora Lila Pimenta Duarte, no cargo de Juiza de Direito da Vara de Acidentes do Trabalho do TJDFT.

Termo de Posse da Juiza Fátima Nancy Adrighi
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPFNA · Item · 31/10/1980
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse da Doutora Fátima Nancy Adrighi, no cargo de Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

SAUDAÇÃO DE POSSE AO PRESIDENTE RAIMUNDO MACEDO
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.5 · Item · 11/02/1969
Parte de Fundo TJDFT

Discurso do Desembargador Hugo Auler em homenagem ao Presidente do TJDFT, o excelentissimo senhor Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo.

Queixa - Crime n. 23278/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.4.23278/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.

1ª Vara Criminal de Brasília
Monumentum - Vice-Presidentes do TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano IV - n. 33 · Item · 01/02/2014
Parte de Fundo TJDFT

Conforme destacado na edição anterior deste informativo, compõe os cargos de direção do TJDFT o Presidente do Tribunal, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente e o Corregedor. O primeiro Vice-Presidente possui mandato de 02 anos e toma posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril do ano de sua eleição. Nessa ocasião, presta o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as Leis e as Decisões da Justiça.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VI - n. 43 · Item · 01/11/2016
Parte de Fundo TJDFT

Em alusão à Campanha “Mês Nacional do Júri”, comemorada no mês de novembro, por meio de uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério da Justiça – MJ, o informativo celebra esta edição trazendo alguns aspectos da origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase em um dos primeiros julgamentos do Júri de Brasília: a morte de um soldado do Exército Nacional, quando a Nova Capital contava com pouco mais de um mês de existência.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VII - n. 46 · Item · 01/09/2017
Parte de Fundo TJDFT

Nesta edição o informativo homenageia o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TER-DF – pelo aniversário de 57 anos de instalação na nova Capital Federal, comemorado em 06 de setembro de 2017, e traz também para os seus leitores a biografia do seu primeiro presidente, Desembargador João Henrique Braune.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 6 · Item · 01/08/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.