Подручје идентификације
Сигнатура
Назив јединице описа
Датум(и)
- 1980 (Креирање)
Ниво описа
Обим и носач записа
22 cm X 33 cm; 42 folhas; papel
Подручје контекста
Назив/Име ствараоца архивске грађе
Историјат фонда
Em 19 de novembro de 1980, o então presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI João Carlos Nobre da Veiga apresentou queixa-crime contra o antropólogo e professor Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa.
O processo tramitou na 1ª e na 2ª vara criminal de Brasília e atuaram no caso os juízes Romeu Barbosa Jobim, Carlos Augusto Machado Faria, Eduardo Alberto de Morais Oliveira.
Em 10 de setembro de 1980 foi emitida a notificação judicial de Darcy Ribeiro, que à época residia na cidade do Rio de Janeiro. Foram anexadas cópias das declarações de Darcy Ribeiro publicadas no Jornal de Brasília, em 06 de setembro de 1980 e emitida carta precatória notificatória, tendo como deprecado o juízo de direito da 17ª vara criminal da cidade do Rio de Janeiro.
Por fim, o requerido, Darcy Ribeiro, não chegou a ser citado e nem ouvido. O requerente manifestou seu desinteresse no prosseguimento da ação e os autos foram arquivados.
Непосредни извор набавке
Partes: João Carlos Nobre da Veiga e Darcy Ribeiro
Подручје садржаја и структуре
Оквир и садржај
Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.
Вредновање, излучивање и рокови чувања
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Допуне
Систем сређивања
Подручје услова приступа и коришћења
Услови приступа
Processo Público.
Услови умножавања
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Језик грађе
- Бразилски португалски
Писмо грађе
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Информативна средства
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Подручје напомена
Напомена
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Алтернативни идентификатор(и)
Приступне тачке
Предметне приступне тачке
Приступне тачке места
Приступне тачке назива/имена
- 1ª Vara Criminal de Brasília (Тема)
Приступна тачка жанра
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Идентификатор описа
Идентификатор установе
Правила и/или прописи употребљени
Језик(ци)
- Бразилски португалски
