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Title
Date(s)
- 1980 (Creation)
Level of description
Extent and medium
22 cm X 33 cm; 42 folhas; papel
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Name of creator
Archival history
Em 19 de novembro de 1980, o então presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI João Carlos Nobre da Veiga apresentou queixa-crime contra o antropólogo e professor Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa.
O processo tramitou na 1ª e na 2ª vara criminal de Brasília e atuaram no caso os juízes Romeu Barbosa Jobim, Carlos Augusto Machado Faria, Eduardo Alberto de Morais Oliveira.
Em 10 de setembro de 1980 foi emitida a notificação judicial de Darcy Ribeiro, que à época residia na cidade do Rio de Janeiro. Foram anexadas cópias das declarações de Darcy Ribeiro publicadas no Jornal de Brasília, em 06 de setembro de 1980 e emitida carta precatória notificatória, tendo como deprecado o juízo de direito da 17ª vara criminal da cidade do Rio de Janeiro.
Por fim, o requerido, Darcy Ribeiro, não chegou a ser citado e nem ouvido. O requerente manifestou seu desinteresse no prosseguimento da ação e os autos foram arquivados.
Immediate source of acquisition or transfer
Partes: João Carlos Nobre da Veiga e Darcy Ribeiro
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Scope and content
Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.
Appraisal, destruction and scheduling
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Accruals
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Conditions governing access
Processo Público.
Conditions governing reproduction
A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.
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Existence and location of originals
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Note
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)
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- 1ª Vara Criminal de Brasília (Subject)
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Language(s)
- Brazilian Portuguese