Processo 23278/80 - Queixa - Crime n. 23278/80

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.4.23278/80

Título

Queixa - Crime n. 23278/80

Data(s)

  • 1980 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm X 33 cm; 42 folhas; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1960 - (criação))

História administrativa

História do arquivo

Em 19 de novembro de 1980, o então presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI João Carlos Nobre da Veiga apresentou queixa-crime contra o antropólogo e professor Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa.
O processo tramitou na 1ª e na 2ª vara criminal de Brasília e atuaram no caso os juízes Romeu Barbosa Jobim, Carlos Augusto Machado Faria, Eduardo Alberto de Morais Oliveira.
Em 10 de setembro de 1980 foi emitida a notificação judicial de Darcy Ribeiro, que à época residia na cidade do Rio de Janeiro. Foram anexadas cópias das declarações de Darcy Ribeiro publicadas no Jornal de Brasília, em 06 de setembro de 1980 e emitida carta precatória notificatória, tendo como deprecado o juízo de direito da 17ª vara criminal da cidade do Rio de Janeiro.
Por fim, o requerido, Darcy Ribeiro, não chegou a ser citado e nem ouvido. O requerente manifestou seu desinteresse no prosseguimento da ação e os autos foram arquivados.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: João Carlos Nobre da Veiga e Darcy Ribeiro

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Processo Público.

Condiçoes de reprodução

A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

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    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

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    • português do Brasil

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