Termo de Posse do Doutor Dirceu de Faria, no cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara de Acidentes de Trabalho e Acidentes do Trânsito do TJDFT.
O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.
UntitledO processo foi selecionado para guarda permanente e descrição por tratar de assunto relevante para sociedade de Brasília: o caso da rede de supermercados "Casas da Banha", de âmbito nacional, que teve a falência decretada na década de 90.
A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.
Este informativo apresenta o porque da referência ao Territórios e explica qual a ligação do Tribunal de Justiça localizado na Capital Federal com os Territórios Federais.
A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.
No dia 17 de agosto de 2012, foi inaugurada a Galeria de Diretores do Fórum Milton Sebastião Barbosa, localizado no Térreo do Bloco A, próximo ao acesso interno ao Auditório Sepúlveda Pertence. A pesquisa histórica coube ao Serviço de Apoio à Memória Institucional, responsável pela pesquisa, preservação e divulgação da memória do TJDFT.
A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.
Esta edição do informativo visa apresentar aos seus leitores um pequeno exercício de levantamento de informações do passado a partir de autos judiciais findos. Para tanto, serão analisados feitos que tramitaram na Vara de Acidentes do Trabalho durante a década de 1960. Cabe frisar o caráter de exercício desse texto, o qual visa apenas sensibilizar os leitores desse informativo sobre a relevância desses acervos para compreensão do passado e fomentar o interesse de pesquisadores em se valerem do acervo documental do TJDFT como fonte de pesquisa.
Fundamentada pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a Portaria Conjunta n. 594 de 13 de outubro de 1995 declarou instaladas, a partir de 30 de outubro de 1995, a Vara Cível, a Vara de Família, Órfãos e Sucessões, e a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá. Entretanto, o Fórum daquela cidade foi inaugurado somente em 15 de abril de 1998. Atualmente, os Ofícios Judiciais estão assim distribuídos: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, 02 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 152 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 46.527 habitantes.